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BRASIL

Juíza aponta 'omissão' e manda governo intensificar buscas no AM

Bruno da Cunha Araújo Pereira e Dom Philips estão desaparecidos na Amazônia desde o fim de semana

Por Da Redação

08/06/2022 - 15:43 h | Atualizada em 08/06/2022 - 16:07
Decisão é da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas
Decisão é da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas -

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o governo federal intensifique as buscas pelo indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e pelo jornalista inglês Dom Philips, colaborador do The Guardian.

Eles estão desaparecidos na Amazônia desde o fim de semana, segundo o divulgado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).

A decisão é da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas. Na sentença, ela determina que sejam viabilizados o uso de helicópteros, embarcações e equipes de buscas, quer seja da Polícia Federal, das Forças de Segurança ou das Forças Armadas.

Na sentença, Jaiza pontuou que caso o governo e a Funai cumprissem a obrigação de proteger e fiscalizar terras indígenas alvo de invasão por garimpeiros e madeireiros ilegais, provavelmente o jornalista e o indigenista já teriam sido encontrados, mesmo que sem vida.

A decisão atende um pedido da Defensoria Pública da União e da União das Organizações Indígenas do Vale do Javari. “O cerne da questão é a omissão do dever de fiscalizar as terras indígenas e proteger os povos indígenas isolados e de recente contato”, escreveu a juíza.

A magistrada pontuou que a Justiça já havia determinado a proteção e fiscalização dos territórios indígenas na região, "de modo a evitar potencial genocídio aos povos do Vale do Javari e região".

"Considerando todos os fundamentos acima, bem como que o ingresso na TI das pessoas desaparecidas (Bruno Pereira e Dom Phillips) foi expressão legítima da autonomia da vontade dos povos indígenas Marubo, Mayoruna (Matsés), Matis, Kanamary, Kulina-Pano, Korubo e Tsohom-Djapá, missão essa inserida no contexto do pedido e causa de pedir dos presentes autos (quadro de imissão das rés no dever de proteger e fiscalizar), é imperioso o deferimento do pleito de localização das pessoas", diz trecho do documento.

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