BRASIL
Justa causa de homem que xingou patrão nas redes sociais é confirmada
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reverteu a decisão do primeiro grau

Por Bernardo Rego

Um recurso julgado pela 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um trabalhador que proferiu ofensas e ameaças contra o patrão nas redes sociais. A decisão reformou sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Itapira/SP.
O empregado foi dispensado sob fundamento dos incisos "b" (mau procedimento) e "k" (ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após encaminhar, via Facebook, mensagens com xingamentos e acusações ao sócio da empresa.
O autor das ofensas negou ter feito as publicações alegando que as mensagens poderiam ter partido de um perfil falso ou de outra pessoa com nome semelhante. No entanto, não comprovou a alegação. A perícia verificou que o perfil de onde partiu as ofensas foi excluído o que impossibilitou de ser feita perícia.
A 7ª Câmara entendeu que, mesmo com essa limitação, os elementos constantes nos autos foram suficientes para confirmar a autoria das mensagens pelo trabalhador, principalmente porque “o reclamante reconheceu, em depoimento pessoal, sua imagem em fotos contidas nas capturas de tela das mensagens ofensivas, e admitiu que foi comunicado, por telegrama, de que sua dispensa estava relacionada àquelas postagens".
Ainda de acordo com o acórdão, embora o trabalhador não tenha histórico de punições disciplinares durante o contrato, a gravidade das ofensas, direcionadas ao superior hierárquico, justifica a penalidade máxima, nos termos do artigo 482 da CLT.
A relatora do caso, a desembargadora Keila Nogueira Silva, ressaltou que a relação de trabalho pressupõe colaboração mútua entre as partes. “A quebra dessa confiança, sobretudo quando se materializa em agressões verbais ao empregador, configura falta grave suficiente para a extinção contratual por justa causa", escreveu no seu voto.
Leia Também:
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes