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Justa causa de homem que xingou patrão nas redes sociais é confirmada

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reverteu a decisão do primeiro grau

Bernardo Rego

Por Bernardo Rego

03/10/2025 - 9:57 h | Atualizada em 03/10/2025 - 10:08
Empregador xingou o patrão através do Facebook
Empregador xingou o patrão através do Facebook -

Um recurso julgado pela 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um trabalhador que proferiu ofensas e ameaças contra o patrão nas redes sociais. A decisão reformou sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Itapira/SP.

O empregado foi dispensado sob fundamento dos incisos "b" (mau procedimento) e "k" (ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após encaminhar, via Facebook, mensagens com xingamentos e acusações ao sócio da empresa.

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O autor das ofensas negou ter feito as publicações alegando que as mensagens poderiam ter partido de um perfil falso ou de outra pessoa com nome semelhante. No entanto, não comprovou a alegação. A perícia verificou que o perfil de onde partiu as ofensas foi excluído o que impossibilitou de ser feita perícia.

A 7ª Câmara entendeu que, mesmo com essa limitação, os elementos constantes nos autos foram suficientes para confirmar a autoria das mensagens pelo trabalhador, principalmente porque “o reclamante reconheceu, em depoimento pessoal, sua imagem em fotos contidas nas capturas de tela das mensagens ofensivas, e admitiu que foi comunicado, por telegrama, de que sua dispensa estava relacionada àquelas postagens".

Ainda de acordo com o acórdão, embora o trabalhador não tenha histórico de punições disciplinares durante o contrato, a gravidade das ofensas, direcionadas ao superior hierárquico, justifica a penalidade máxima, nos termos do artigo 482 da CLT.

A relatora do caso, a desembargadora Keila Nogueira Silva, ressaltou que a relação de trabalho pressupõe colaboração mútua entre as partes. “A quebra dessa confiança, sobretudo quando se materializa em agressões verbais ao empregador, configura falta grave suficiente para a extinção contratual por justa causa", escreveu no seu voto.

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Tags:

demissão justa causa Xingamentos

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