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Justiça nega pedido de liminar para suspender obras na Carvalho Pinto

Victor Aguiar | Estadão Conteúdo
Por Victor Aguiar | Estadão Conteúdo
| Atualizada em

A Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar movido pelo Ministério Público (MP) que solicitava a paralisação das obras do prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto (SP-070), administrada pela EcoRodovias.

O MP alegava que existiam problemas ambientais e na emissão das licenças concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) relativas ao trecho, que inclui 8,6 quilômetros de novas pistas ligando a região de Taubaté à Rodovia Oswaldo Cruz (SP-125).

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Em sua decisão, o juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, destaca que foram feitos cinco traçados do prolongamento até se chegar ao atual, de modo a ajustar o projeto aos interesses da região. Quanto às licenças da Cetesb, o juiz afirmou que as permissões foram concedidas após "meticulosos estudos" na faixa de terras que receberá as obras.

Em nota, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) diz que o prolongamento da Carvalho Pinto representará uma nova opção de acesso ao litoral norte paulista e desafogará o tráfego na Rodovia Presidente Dutra no perímetro urbano de Taubaté.

Os investimentos para a execução do prolongamento, cuja conclusão está prevista para o ano de 2018, são de cerca de R$ 322 milhões.

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