BRASIL
Fim do valor mínimo em pedidos no Ifood; Justiça toma decisão
A plataforma deverá eliminar gradualmente essa cobrança ao longo de 18 meses
Por Redação
![A decisão, tomada em Goiás, é válida para todo o Brasil](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/Justica-proibe-iFood-de-cobrar-valor-minimo-em-ped0130654400202502091442-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FJustica-proibe-iFood-de-cobrar-valor-minimo-em-ped0130654400202502091442.jpg%3Fxid%3D6550271%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739226332&xid=6550271)
A Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode exigir um valor mínimo para pedidos, considerando a prática abusiva. A decisão, válida em todo o Brasil, foi tomada após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que alegou "venda casada", proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Segundo a sentença do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), revelada pelo portal Metrópoles, a plataforma deverá eliminar gradualmente essa cobrança ao longo de 18 meses. A redução será de R$ 10 a cada seis meses até a extinção completa da exigência.
Caso a empresa descumpra a ordem, poderá ser multada em R$ 1 milhão por infração. Além disso, foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood informou que recorrerá da decisão, argumentando que o valor mínimo garante viabilidade econômica para restaurantes e entregadores. A empresa também destacou que o modelo de negócios busca equilibrar custos operacionais e manter a eficiência do serviço.
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