DECISÃO
Justiça torna PMs réus pela morte de estudante de medicina
Prisão preventiva do autor do disparo foi negada
Por Redação
![Imagem ilustrativa da imagem Justiça torna PMs réus pela morte de estudante de medicina](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/Justica-torna-PMs-reus-pela-morte-de-estudante-de-0130316500202501141856-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FJustica-torna-PMs-reus-pela-morte-de-estudante-de-0130316500202501141856.jpg%3Fxid%3D6521443%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1736900090&xid=6521443)
Os policiais militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado se tornaram réus pelo crime de homicídio em razão da morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos. A denúncia foi aceita pela Justiça de São Paulo. O jovem levou um tiro à queima-roupa na madrugada de 20 de novembro, em um hotel na Vila Mariana, na Zona Sul de São Paulo.
Marco Aurélio havia se refugiado no local onde acabou baleado depois de ter dado um tapa no espelho retrovisor da viatura da PM onde estavam Guilherme Augusto e Bruno. Imagens de câmeras de segurança mostram que ele foi atingido quando estava no chão, depois de chutar um dos policiais.
Apesar de receber a denúncia, a juíza Luciana Menezes Scorza, da 4ª Vara do Júri, negou o pedido de prisão preventiva do PM Guilherme Augusto, autor do disparo que matou o estudante. A magistrada considerou que, embora exista "prova da materialidade e indícios suficientes de autoria", não foram constatados os "demais requisitos necessários" para a decretação da prisão do policial, destacando que o PM foi afastado de atividades de rua e está exercendo funções administrativas.
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"Não se olvide a extrema gravidade dos fatos narrados na denúncia. Ocorre que os elementos constantes dos autos não evidenciam periculosidade social do denunciado nem risco por seu atual estado de liberdade, a ensejar a medida extrema neste momento processual", justificou em sua decisão, proferida na segunda-feira.
A juíza determinou que Guilherme Augusto deverá comparecer mensalmente em juízo, não pode deixar o estado por mais de oito dias sem autorização judicial, nem "frequentar bares e festas" ou manter qualquer contato com testemunhas ou familiares da vítima.
A magistrada também pediu para a Polícia Militar informar se os dois PMs tinham à disposição equipamentos não-letais, como tasers, no dia da morte do estudante.
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