BRASIL
Lei do Silêncio muda em cidades do Brasil; veja quem pode passar das 22h
Propostas discutidas em diferentes cidades substituem a regra fixa das 22h


A chamada "Lei do Silêncio" está passando por mudanças em diferentes municípios brasileiros. Embora muita gente acredite que exista uma regra nacional obrigando bares, festas e eventos a encerrarem o som às 22h, essa interpretação não corresponde à legislação vigente.
Na prática, o que vem sendo discutido em algumas cidades é a adoção de regras mais específicas para cada região urbana. Em vez de utilizar apenas o horário como referência, a fiscalização poderá considerar fatores como o tipo de atividade, a localização do estabelecimento, os níveis de ruído emitidos e os impactos provocados na vizinhança.
Regra das 22h não é igual em todo o país
Ao contrário do que muitos imaginam, o Brasil não possui uma única Lei do Silêncio válida para todos os municípios. Cada prefeitura possui autonomia para estabelecer horários, limites de emissão sonora, critérios de fiscalização e regras específicas conforme a realidade local.
Isso significa que uma atividade permitida em determinada cidade pode ser proibida em outra. Em alguns municípios, inclusive, a legislação já diferencia áreas residenciais, comerciais, industriais, turísticas e polos de entretenimento.
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Bares e eventos podem funcionar após as 22h?
A possibilidade existe, desde que esteja prevista na legislação municipal e o estabelecimento cumpra todas as exigências impostas pela prefeitura.
Mesmo com horários mais flexíveis, bares, restaurantes, casas de shows e espaços de eventos continuam obrigados a respeitar limites máximos de ruído, possuir licenciamento adequado, manter isolamento acústico quando necessário e atender às demais exigências do poder público.
Caso haja excesso de barulho ou descumprimento das normas, os responsáveis podem ser multados, interditados e até perder a licença de funcionamento.
Cidades discutem regras específicas para áreas de lazer
Entre as propostas debatidas está a criação de zonas destinadas à economia noturna, como polos gastronômicos, corredores turísticos e regiões com grande concentração de bares e restaurantes.
Nesses locais, o funcionamento poderia ocorrer em horários diferentes daqueles aplicados em bairros predominantemente residenciais, desde que sejam respeitados limites técnicos e mecanismos de fiscalização.
Enquanto representantes do setor defendem que a medida fortalece a atividade econômica e o turismo, moradores demonstram preocupação com possíveis impactos relacionados ao aumento do barulho, da circulação de pessoas e dos transtornos durante a madrugada.
Salvador mantém regra própria para emissão de ruídos
Na capital baiana, a Lei Municipal nº 5.354/1998 continua em vigor e estabelece critérios específicos para a emissão de sons urbanos.
A legislação determina que o limite máximo de ruído é de 70 decibéis entre 7h e 22h e de 60 decibéis entre 22h e 7h para atividades em geral. Além disso, empreendimentos que utilizam equipamentos sonoros precisam obter Alvará de Autorização para Utilização Sonora expedido pela Prefeitura.
A norma também prevê fiscalização, aplicação de multas, apreensão de equipamentos, embargo e até interdição de estabelecimentos que descumprirem as regras.


