BRASIL
Lei Felca! Justiça toma decisão importante sobre influencers menores de idade
Liminar atende o pedido do Ministério Público do Trabalho
Por Gustavo Zambianco

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que o Facebook e o Instagram sejam obrigados a não adimitir ou tolerar a exploração do trabalho infantil nas plataformas sem autorização prévia. O sujeito que fizer está sujeito a uma multa de R$ 50 mil por criança ou adolecente eu situação irregular.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na sentença, a juíza Juliana Petanate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma que, manter crianças ou adolescentes expostos na internet para buscar lucro "sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos".
A magistrada cita também os riscos envolvidos para a saúde física e mental "decorrente de pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de haters e prejuízos na autoestima".
Além dos impactos sociais e educacionais, como o fato de poder atrapalhar os estudos e de privar a criança de atividades básicas da infância.
"Por fim, esses riscos podem gerar danos irreversíveis, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene", afirma a juíza.
Leia Também:
Caso Felca
O caso de exploração de crianças e adolescentes na internet vem gerando um grande debate no país após um vídeo de Felipe Brassanim Pereira, o Felca, viralizar nas redes sociais.
No vídeo, Felca traz à tona discussões sobre segurança online e a “adultização”, termo utilizado para definir o que acontece quando menores de idade são colocados em situações que forçam os mesmos a agirem como adultos.

Entenda a decisão
Na decisão, a juíza cita que o MPT apresentou um inquérito civil que mostra contas de crianças e adolescentes em atuação comercial nas plataformas, o que comprova o trabalho infantil.
"No inquérito, restou confessado que a ré [Meta] não cumpre com a exigência prevista no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente o que acaba também por violar o art. 7º, XXXIII, da CF e a Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil."
A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública que o órgão ingressou na segunda-feira, 25, contra as redes sociais “por permitirem e se beneficiarem da exploração de trabalho infantil artístico e não observarem as regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente".
No processo que ainda não teve seu mérito julgado, órgão pede que a Meta, dona do Facebook e Instagram, a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além de adotar medidas de prevenção e controle em suas plataformas.
Segundo os procuradores do órgão, o objetivo da ação não é proibir a participação artística de crianças, mas permitir que ela ocorre com a proteção devida.
"A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações", diz o MPT no processo.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes