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QUESTÃO DE GÊNERO

Lei Maria da Penha irá punir violência contra gays e trans, decide STF

Decisão unânime de ministros, através de votação virtual, estabelece as mesmas punições para agressões contra mulheres

Por Da Redação

22/02/2025 - 15:35 h
STF definiu que vítimas de vioência em famílias homoafetivos devem ter a mesma proteção que as mulheres de acordo com a lei Maria da Penha
STF definiu que vítimas de vioência em famílias homoafetivos devem ter a mesma proteção que as mulheres de acordo com a lei Maria da Penha -

A Lei Maria da Penha, de 2006, criada para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, agora também poderá ser aplicada em caso de agressões entre casais homoafetivos e contra mulheres trans.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a aplicação da lei deve ser estendida e apontou omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. O caso foi julgado no plenário virtual e concluído nesta sexta-feira, 21.

Em uma ação na Corte, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) apontou que há uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares. O ministro relator, Aleandre de Moraes emitiu voto favorável à ação e foi seguido por todos os demais ministros.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, disse Moraes em seu voto.

De acordo com o ministro, "a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana". E concluiu:

"Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, prosseguiu.

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Tags:

homoafetivos e trans Lei Maria da Penha STF

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