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QUESTÃO DE GÊNERO

Lei Maria da Penha irá punir violência contra gays e trans, decide STF

Decisão unânime de ministros, através de votação virtual, estabelece as mesmas punições para agressões contra mulheres

Da Redação
Por Da Redação
STF definiu que vítimas de vioência em famílias homoafetivos devem ter a mesma proteção que as mulheres de acordo com a lei Maria da Penha
STF definiu que vítimas de vioência em famílias homoafetivos devem ter a mesma proteção que as mulheres de acordo com a lei Maria da Penha -

A Lei Maria da Penha, de 2006, criada para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, agora também poderá ser aplicada em caso de agressões entre casais homoafetivos e contra mulheres trans.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a aplicação da lei deve ser estendida e apontou omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. O caso foi julgado no plenário virtual e concluído nesta sexta-feira, 21.

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Em uma ação na Corte, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) apontou que há uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares. O ministro relator, Aleandre de Moraes emitiu voto favorável à ação e foi seguido por todos os demais ministros.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, disse Moraes em seu voto.

De acordo com o ministro, "a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana". E concluiu:

"Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, prosseguiu.

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homoafetivos e trans Lei Maria da Penha STF

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