Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL

JUSTIÇA ELEITORAL

Lista de devedores de multa eleitoral é disponibilizada

Principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta da certidão de quitação eleitoral

Da Redação
Por Da Redação
Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura
Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura - Foto: Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

A partir deste domingo, 5, a Justiça Eleitoral disponibiliza aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. A lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é “pré-requisito para quem vai concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022”, de acordo com nota do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia).

Tudo sobre Brasil em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

“A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura.

“Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, acrescentou o TSE.

Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, "comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido", bem como os que "pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”, explicou.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

DEVEDORES INDEFERIMENTO LISTA PARTIDOS POLÍTICOS QUITAÇÃO ELEITORAL TSE

Relacionadas

Mais lidas