ÚLTIMA CHANCE
MEI desenquadrado: prazo para regularizar pendências termina este mês
Regularização e solicitação para o Simples Nacional devem ser feitas até 31 de janeiro

Por Andrêzza Moura

Ao tentar emitir uma nota fiscal e não conseguir, Edson Neiva, diretor do Portal Salvador Sussuarana, descobriu que havia sido desenquadrado do regime de Microempreendedor Individual (MEI). A confirmação veio após consultas ao Portal do Empreendedor e notificações da Receita Federal, que apontaram a exclusão da empresa do Simples Nacional.
“Fui informado sobre o desenquadramento do MEI por meio de consulta ao Portal do Empreendedor e também por notificações da Receita Federal. Ao verificar a situação cadastral, constava que minha empresa havia sido desenquadrada do regime de Microempreendedor Individual. Tentei gerar uma nota fiscal e não consegui”, relatou o diretor.
Motivos do desenquadramento
De acordo com a contadora Andrea Carvalho, o desenquadramento ocorre quando o microempreendedor deixa de cumprir obrigações básicas do regime. "O MEI é desenquadrado por deixar de cumprir a obrigação principal, que é pagar o DAS [Documento de Arrecadação do Simples Nacional] mensal, e as secundárias que consiste em fazer a declaração do faturamento anual. Quando isso ocorre, a empresa é desenquadrada do MEI e excluída da Simples Nacional”, explicou ela.

Ainda segundo a contadora, é possível retornar à condição de MEI, desde que todas as pendências sejam resolvidas dentro do prazo legal. "Para voltar à codição de MEI, o empreendedor precisa sanar as pendências que levou ao desenquadramento/ exclusão. Após isso, fazer a opção pelo Simples Nacional e solicitar o enquadramento como Simei do Sítio do Simples Nacional. Todo esse trâmite deve ser feito até o último dia de janeiro. Caso contrário, só poderá ser feito no ano seguinte", afirmou Andrea Carvalho.
Débitos antigos e dificuldades financeiras
No caso de Edson, ele afirma que não ultrapassou o limite de faturamento anual permitido ao MEI e que o problema está relacionado a débitos antigos. “Não ultrapassei, não. Tinha uns débitos anteriores que estão sendo cobrados agora. Ainda estou correndo pra solucionar antes do prazo [final do prazo], ainda tentando conseguir os valores cobrados", revelou o empreendedor.
Edson, que é MEI desde 2018, alerta para os impactos financeiros do desenquadramento. “Os impactos são grandes para todos os empreendedores e muitos estão passando por dificuldades financeiras para pagar valores altos”, afirmou, ele, ao avaliar que "na realidade, seria interessante o Governo fazer uma prorrogação desse prazo para ajudar os microempreendedores”.
Prazo e procedimentos
Assim como Neiva, milhares de microempreendedores que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado no ano-calendário em vigor.
O primeiro passo para os microempreendedores é verificar a situação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Portal do Simples Nacional. Se o cadastro aparecer como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental descobrir o motivo da exclusão, que normalmente está ligado a débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, governos estaduais ou prefeituras.
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Com as pendências identificadas, o empreendedor deve regularizar sua situação fiscal, podendo optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos, utilizando o e-CAC da Receita Federal, acessível com a conta Gov.br. Somente depois de quitar ou parcelar todas as pendências é possível avançar para a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, solicitar o reenquadramento no Simei.
Acompanhamento obrigatório
É fundamental que os microempreendedores acompanhem diariamente o andamento de suas solicitações nos sistemas oficiais, pois qualquer pendência identificada durante a análise precisa ser solucionada imediatamente. Lembrando que quem não concluir o processo até 31 de janeiro só poderá tentar o retorno ao Simples Nacional e ao Simei no ano seguinte.
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