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16/05/2024 às 7:20 - há XX semanas | Autor: Da Redação

BOLSONARISTA

Ministro nega pedido liberdade e mantém prisão de Gabriel Monteiro

Zanin entendeu não estar ocorrendo “violação do princípio da razoável duração do processo”

Recurso do bolsonarista chegou ao STF na segunda-feira
Recurso do bolsonarista chegou ao STF na segunda-feira -

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, rejeitou um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro (PL), preso preventivamente desde novembro de 2022 sob suspeita de estupro e réu na Justiça do Rio de Janeiro.

A decisão de Zanin aconteceu na terça-feira, 14, durante recurso que corre em segredo de Justiça. O recurso do bolsonarista chegou ao STF na segunda, após a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, em abril, um habeas corpus para que ele deixasse a cadeia.

De acordo com a defesa de Monteiro, houve “excesso de prazo” na prisão preventiva imposta ao ex-vereador carioca e também demora no cumprimento de diligências pedidas pelos defensores no processo. Os advogados pediram que o ex-vereador fosse colocado em liberdade, ainda que com medidas cautelares.

Em sua decisão no recurso, no entanto, Cristiano Zanin entendeu não estar ocorrendo “violação do princípio da razoável duração do processo”.

Zanin ainda pontuou que que a demora na conclusão da instrução de ações penais só configura “constrangimento ilegal”, como alegou a defesa, quando há evidente “desídia”, ou seja, indolência e “inércia” da Justiça, do Ministério Público ou “outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo”.

"Os autos marcham de maneira regular, com destaque para as especificidades do caso concreto, as quais foram detalhadas no acórdão recorrido e demonstram não haver desídia por parte do Poder Judiciário e nem tampouco do órgão de acusação a caracterizar constrangimento ilegal", diz trecho do processo.

Por fim, o ministro sustentou ainda que “pelo que se depreende, estão sendo tomadas todas as medidas necessárias para o correto processamento da ação penal, sem perder de vista a celeridade que se é possível dar a processo com réu preso”.

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Cristiano Zanin gabriel monteiro habeas corpus Justiça do Rio de Janeiro prisão preventiva STF

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