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23/08/2024 às 11:16 • Atualizada em 23/08/2024 às 12:35 - há XX semanas | Autor: Da Redação

BRASIL

Morador é expulso de apartamento por ser antissocial; entenda

Medida é considerada extrema, mas possível de acontecer

No artigo 1.337 do Código Civil há a previsão de que a expulsão só deve ocorrer após esgotadas outras medidas, como multas
No artigo 1.337 do Código Civil há a previsão de que a expulsão só deve ocorrer após esgotadas outras medidas, como multas -

Ser antissocial com os demais moradores foi o motivo de um morador de um apartamento na Praia do Canto, em Vitória-ES, ser expulso do condomínio.

Mas até que ponto a medida, que é definitiva, pasa dos limites e possibilidades de convivência em espaços compartilhados? Em entrevista, o idealizador da Expo Condomínio, Eder Mota falou sobre o assunto (vídeo abaixo).

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De acordo com reportagem do EStúdio 360, a expulsão de um proprietário de seu imóvel em um condomínio é uma medida extrema, mas possível de acontecer, caso haja violação reiterada de regras que prejudica o bem-estar coletivo no condomínio.

No caso citado em Vitória, o morador em questão já havia acumulado uma série de infrações, incluindo desrespeito às normas internas e comportamento que gerava conflitos e reclamações constantes com os vizinhos.

No artigo 1.337 do Código Civil há a previsão de que a expulsão só deve ocorrer após esgotadas outras medidas, como multas. A multa pode chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial.

No entanto, apesar de a lei prever a retirada do direito do proprietário de morar no local, ele ainda mantém a posse do imóvel. Ou seja, ele pode alugá-lo ou vendê-lo, mas não pode mais residir no apartamento no mesmo condomínio.

Essa expulsão, que se dá em casos de condutas consideradas graves e contínuas, é uma ferramenta legal para proteger a coletividade nos ambientes como condomínios.

Confira mais sobre o caso e outros assuntos relacionados no vídeo abaixo:

Assuntos relacionados

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