Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

BRASIL

Moraes suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

Determinação foi motivada por ação do Psol

Por Agência Brasil

17/05/2024 - 20:35 h
Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima
Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Na decisão, o ministro considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. "O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada", concluiu.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

aborto legal Alexandre de Moraes assistolia fetal CFM direitos reprodutivos STF

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima
Play

Vídeo: Homem arrasta mulher pelos cabelos e a espanca com socos

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima
Play

Motorista reage a assalto, pega arma e atira em bandido; veja vídeo

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima
Play

Vídeo: Homem é preso após agredir mulher com vários socos em clube

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima
Play

Empresário espanca esposa dentro de elevador com cotoveladas e socos

x