MARCO TEMPORAL
MPF defende veto integral a projeto de lei aprovado pelo Congresso
O prazo para veto ou sanção da norma pela Presidência da República termina nesta sexta, 20.
O Ministério Público Federal (MPF) entendeu que o Projeto de Lei (PL), que define regras de gestão e estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, é inconstitucional e inconvencional, e por isso deve ser vetado.
O texto legislativo foi aprovado em caráter de urgência pelo Senado Federal em 27 de setembro, após tramitar na Câmara dos Deputados como PL 490/2007. O prazo para veto ou sanção da norma pela Presidência da República termina na sexta, 20.
A nota pública foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), órgão superior responsável pela coordenação, revisão e integração do exercício funcional dos procuradores da República que atuam na temática em todo o país, e pelo seu Grupo de Trabalho sobre Demarcação de Terras Indígenas.
O texto, assinado por diversos membros do MPF, reitera manifestações anteriores sobre a impossibilidade de alteração do regime jurídico das terras indígenas em desacordo com garantias constitucionais e direitos concedidos aos povos originários por meio de tratados internacionais.
O documento reafirma o entendimento de que a alteração do regime jurídico da demarcação de terras indígenas não pode ser feita por meio de lei ordinária. Segundo o órgão, a proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos indígenas pela Constituição, o que impede qualquer alteração por lei ordinária. Além disso, aponta que tais direitos fundamentais são cláusulas pétreas, ou seja, não seria possível nenhuma alteração nem mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A Câmara do MPF ressalta ainda que a tese do chamado marco temporal – introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade em 5 de outubro de 1988 – foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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