REVISÃO DO DECRETO
MPF solicita mudanças no decreto da Lei do Superendividamento
MPF aponta que o valor mínimo existencial de R$ 303 é irrisório e pode deixar população mais vulnerável
Por Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável a revisão no decreto presidencial que regulamenta a Lei do Superendividamento, incorporada ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo o órgão, a medida pode aumentar a vulnerabilidade dos mais pobres.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, 15, o MPF aponta que o valor mínimo existencial no valor de R$ 303, que corresponde a 25% do salário mínimo, é irrisório para a proteção dos consumidores contra o superendividamento e estimula a contratação de novos empréstimos.
O decreto presidencial está em vigor desde o dia 26 de julho e tem como objetivo estabelecer uma quantia mínima da renda que uma pessoa precisa para pagar despesas básicas e, por isso, não pode estar comprometida com dívidas. Segundo o MPF, o baixo valor previsto no decreto distorceu o sentido da lei, aumentando as possibilidades de endividamento da população, principalmente a mais vulnerável.
Ainda de acordo com o órgão, a lei busca resguardar os direitos do consumidor e equilibrar as relações de consumo, permitindo um desenvolvimento sustentável das atividades econômicas.
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