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23/10/2024 às 17:47 • Atualizada em 23/10/2024 às 17:59 | Autor: Da Redação

BRASIL

Mulheres devem receber em dobro por trabalho aos domingos, diz Justiça

Prevaleceu regra de que empregadas têm direito a uma folga quinzenal aos domingos

Justiça determinou que  supermercado deve pagar em dobro em caso de empregadas que trabalharam aos domingos
Justiça determinou que supermercado deve pagar em dobro em caso de empregadas que trabalharam aos domingos -

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), deve pagar em dobro o equivalente ao dia das empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias.

Segundo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a regra especial da CLT que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral.

Na ação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SC) sustentou que, apesar de as empregadas da Giassi tirarem uma folga semanal, elas trabalhavam na escala 2x1, ou seja, dois domingos de trabalho por um de descanso. Como a lei prevê a escala 1x1, pediu o pagamento em dobro dos domingos e o adicional de 100%.

Em decisão de primeiro grau, ficou entendido que, embora o artigo 386 da CLT seja da década de 1940, todo o capítulo de proteção à mulher da CLT continua válido, e deferiu o pedido do sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve o pagamento em dobro, mas excluiu o adicional, por entender que as empregadas já tiravam uma folga semanal. A Quarta Turma do TST, por sua vez, descartou também o pagamento em dobro, afastando distinções entre homens e mulheres. Para o colegiado, a folga aos domingos não é obrigatória, mas preferencial.

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Tags:

CLT domingo folga Justiça do Trabalho mulheres regra trabalho

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