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Nova lei garante pensão do INSS para netos, sobrinhos e enteados

Legislação equipara menores sob guarda a filhos para recebimento de benefícios

Isabela Cardoso
Por
Fachada do edifício-sede do INSS no Setor de Autarquias Sul em Brasília, DF
Fachada do edifício-sede do INSS no Setor de Autarquias Sul em Brasília, DF -

A Lei 15.108/2025, em vigor desde março, alterou as regras de concessão de benefícios do INSS, assegurando o direito à pensão por morte para netos, sobrinhos e enteados. A nova regra estabelece que menores sob tutela ou guarda judicial possuem o mesmo status jurídico de filhos perante a Previdência Social.

Embora o grau de parentesco facilite o processo, a lei exige condições essenciais para a liberação do pagamento. É obrigatória a comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor não possui meios próprios de subsistência ou para arcar com sua educação, além da guarda formalizada.

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Benefícios ampliados pela nova legislação

Com a equiparação legal, esses dependentes passam a ter acesso a uma gama de direitos previdenciários que antes eram restritos a filhos, pais e irmãos. Entre os principais itens estão:

  • Pensão por morte: Direito ao recebimento integral do benefício em caso de falecimento do segurado responsável;
  • Auxílio-reclusão: Inclusão de menores equiparados no rol de dependentes em caso de prisão do segurado;
  • Acesso a serviços: Direito a outros benefícios previdenciários que dependam da condição formal de dependente.

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Revisão de casos judiciais antigos

A alteração legislativa acende um alerta para processos que foram negados no passado. Especialistas indicam que casos judiciais já resolvidos podem ser reabertos ou revisados com base no novo texto legal.

Agora, avós e tios que possuem a guarda de menores têm respaldo jurídico sólido para garantir a proteção previdenciária de seus dependentes.

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INSS pensão Previdência Social

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