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RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O que esperar da nova Lei de Reciprocidade Comercial?

Especialista avalia riscos jurídicos e implicações para empresas exportadoras diante da nova legislação

Jair Mendonça Jr
Por Jair Mendonça Jr
Nova legislação também traz implicações práticas para empresas brasileiras que atuam no comércio exterior
Nova legislação também traz implicações práticas para empresas brasileiras que atuam no comércio exterior -

A Lei da Reciprocidade Comercial, Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, sancionada recentemente pelo presidente Lula, marca um novo capítulo nas estratégias do Brasil para condução de suas relações internacionais. A norma legitima o exercício da reciprocidade pelo Brasil, com a adoção de medidas em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

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Apesar de parte do debate público ter associado a nova legislação à ideia de retaliação, especialistas destacam que a proposta não se trata de um instrumento punitivo, mas sim de um mecanismo de equilíbrio internacional, pautado pelo princípio da reciprocidade, amplamente reconhecido no Direito Internacional.

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Para o professor Thiago Borges, doutor em Direito Internacional e docente da Faculdade Baiana de Direito, a aplicação da lei exige atenção às normas multilaterais das quais o Brasil é signatário. “O país pode adotar contramedidas, desde que observadas as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), especialmente os princípios do sistema multilateral de solução de controvérsias. Aplicar sanções unilaterais sem seguir os trâmites previstos pode gerar litígios e comprometer a credibilidade do Brasil no cenário global”, ressalta.

Segundo o professor, a lei pode funcionar como um instrumento político para reforçar a posição brasileira em mesas de negociação, mas sua eficácia dependerá da forma como será implementada. “O ideal é que o Brasil atue com base em decisões da OMC ou em mecanismos de consulta diplomática, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações comerciais. Mas a defesa da soberania pode exigir, eventualmente, a adoção de medidas que extrapolem essas margens”, complementa Borges.

Para garantir o uso técnico e coordenado das medidas previstas na norma, o governo federal instituiu o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, pelo Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025. O grupo terá a função de propor, avaliar e monitorar eventuais medidas de reciprocidade aplicadas a cidadãos, empresas ou governos estrangeiros, alinhando as decisões à política externa brasileira e aos compromissos assumidos internacionalmente.

A nova legislação também traz implicações práticas para empresas brasileiras que atuam no comércio exterior e para aquelas que contratam serviços de empresas estrangeiras no Brasil. Os riscos contratuais precisarão ser avaliados, bem como os reflexos nas relações com parceiros internacionais e possíveis impactos em investimentos estrangeiros. A compreensão técnica do cenário jurídico será essencial para o planejamento estratégico dessas empresas a médio e longo prazo.

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Lei da Reciprocidade Comercial

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