MIRANDA PRIESTLY EM APUROS
O que "O Diabo Veste Prada 2" tem a ver com seus direitos no trabalho
Segunda parte do filme estrelado por Meryl Streep e Anne Hathaway foi lançado na última quinta-feira, 30, no país

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicaram uma campanha conjunta nas redes sociais para reforçar a importância dos direitos trabalhistas no Brasil.
Como base, foi utilizado o filme "O Diabo Veste Prada 2", lançado no Brasil na última quinta-feira, 30. Na publicação, os órgãos utilizaram linguagem informal e referências à cultura digital.
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“Uma cópia da CLT para você e duas já estão com as gêmeas no trem.” A frase é uma alusão aos pedidos feitos por Miranda Priestly (personagem vivida por Meryl Streep) à sua assistente, Andrea Sachs (Anne Hathaway).
O conteúdo também afirma que direitos trabalhistas são “uma conquista histórica” e devem ser respeitados. A publicação traz ainda cinco momentos em que Miranda violou normas neste sentido.
Em uma delas, o texto afirma que estar sempre on-line e responder a qualquer hora não é comprometimento. "Respeite seu descanso: trabalho fora do trabalho gera hora extra", diz um trecho da mensagem.
A postagem foi lançada na sexta-feira, 1º, Dia do Trabalho, e aproveitando o engajamento de lançamento do longa que, segundo a Forbes, deve arrecadar de US$ 65 milhões a US$ 80 milhões no fim de semana de estreia nos Estados Unidos.
O Diabo Veste Prada 2: o filme
Vinte anos depois dos meses mais desafiadores, fabulosos e transformadores da vida de Andy na revista Runway, chegou a hora de ela voltar ao escritório de Miranda Priestly.
Enfrentando a instabilidade do setor editorial, Miranda (Meryl Streep) reencontra Andy (vivida por Anne Hathaway), que está muito mais confiante e madura. Juntas, elas vão ter que encarar Emily (papel de Emily Blunt), a ex-assistente de Miranda, que agora tem um cargo importante em uma marca de luxo.
CLT
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o principal conjunto de normas que regulamenta as relações de trabalho no Brasil. Criada pelo Decreto-Lei nº 5.452 em 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, ela unificou a legislação trabalhista existente para proteger o trabalhador e organizar o mercado formal.
O regime CLT, popularmente conhecido como "carteira assinada", assegura direitos mínimos ao trabalhador:
- Jornada de Trabalho: limite padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Férias Remuneradas: 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º Salário: gratificação natalina paga anualmente.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada.
- Seguro-desemprego: assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças: maternidade (mínimo de 120 dias) e paternidade.
- Aviso Prévio: comunicação antecipada da rescisão do contrato.
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