JUSTIÇA ACIONADA
OAB contesta lei que proíbe divulgação de imagens de violência contra mulher
No entendimento da OAB, a lei fere o princípio da liberdade de expressão
Por Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) acionou a Justiça para que que derrubada a Lei nº 7.548/24, que proíbe a veiculação e compartilhamento de imagens de violência contra mulher no Distrito Federal.
A lei, de autoria do Pastor Daniel de Castro (PP), foi sancionada em julho deste ano pelo governador Ibaneis Rocha. Assim que a lei foi publicada, a OAB anunciou que analisaria a constitucionalidade da medida.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está sob análise do gabinete do desembargador Sandoval Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desde 7 de outubro.
No entendimento da OAB, a lei fere o princípio da liberdade de expressão e proporcionalidade e atua sobre assuntos de competência da União. Além disso, impede que as próprias vítimas divulguem imagens de violências e agressões sofridas o que gera invisibilidade do crime e das mulheres.
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Para a OAB, o compartilhamento de imagens de violência contra a mulher pode ter efeito pedagógico e ajuda a combater o crime. Além disso, a entidade considera que a medida esbarra no pacto federativo ao construir legislação penal sobre assunto regulado pelo governo federal.
A lei
A lei proíbe a veiculação de qualquer tipo de imagem de violência contra mulher e impõe uma multa de 1 a 100 salários mínimos a depender se a infração foi cometida por pessoa física ou jurídica.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, parte na ação, pediu ao TJDFT que negue o pedido da OAB. Para a CLDF a lei protege a vítima de situações vergonhosas e não interfere nos princípios de liberdade de expressão. " Não há dúvidas que a proibição recai sobre o registro de situações vexatórias, constrangedoras, que agravam sobremaneira a violência sofrida pela mulher, que podem eternizar o sofrimento da vítima.
"Depois que a cena é veiculada e entra na internet, não tem mais como voltar ao status anterior e impedir o compartilhamento. Em tal situação, o risco de exposição leva ao medo e ao constrangimento da vítima vir a ter sua imagem socialmente abalada, o que muitas vezes a envergonha a ponto de deixar de denunciar o agressor. A lei impugnada não censura, nem restringe indevidamente a liberdade de expressão em face do dever fundamental de proteção à inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra, prevista no art. 5º, X, da CF/88."
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