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Passageiros indisciplinados podem ser proibidos de voar por 1 ano

Empresas aéreas registra 210 casos graves de agressões e até ameaça de bomba no 1º semestre

Ana Cristina Pereira

Por Ana Cristina Pereira

06/10/2025 - 7:36 h | Atualizada em 06/10/2025 - 7:58
Passageiros dentro de um avião
Passageiros dentro de um avião -

Você já esteve em um voo com um passageiro indisciplinado ou já foi um deles? O termo é usado no setor aéreo para abarcar pessoas que discutem, ameaçam e agridem passageiros, tripulação e funcionários em trânsito e nos aeroportos.

Situações que, de acordo com um levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) tiveram um aumento de 55% de casos graves nos primeiros sete meses de 2025, em comparação ao mesmo período do ano passado.

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O estudo não especifica os estados e regiões onde os casos aconteceram, mas até julho passado, foram registrados 210 da categoria 3 - a mais preocupante, que inclui comportamentos que comprometem a segurança dos passageiros e tripulação, como tentativas de acesso à cabine de comando, fumar a bordo e até falsas ameaças de bomba.

Os números também mostram que o total de indisciplinados foi de 979, uma alta de 87% em relação ao mesmo período em 2024.

Uma nova ameaça de bomba ocorreu em 7 de agosto, quando um avião teve de pousar em Brasília após um alarme falso. Segundo a Polícia Federal, a aeronave havia partido de São Luís (MA) com destino a Campinas (SP) e, por questões de segurança, foi desviada para a capital federal para que fosse feita uma varredura antibomba.

E o caso mais recente que veio a público foi a retirada de uma passageira de um voo da Gol que sairia do Rio de Janeiro para a capital federal, na terça passada. Enrolada em uma bandeira nacional, a mulher, que se dizia “bolsonarista”, afirmou e que não viajaria com “petistas”, disparou insultos e deitou no chão do avião. Saiu levada pela PF, enquanto os outros passageiros gritavam e aplaudiam.

Acalmar os ânimos

Procurada para falar sobre situações envolvendo o Aeroporto de Salvador, a administradora Vinci Airports, através de sua assessoria, afirmou que o assunto é de responsabilidade das empresas aéreas. A Polícia Federal, que atua em todos os aeroportos do país, também preferiu não comentar o assunto.

Quem circula muito no local já está acostumado com pessoas nervosas e estressadas. “As pessoas já chegam gritando, fazendo escândalo, insatisfeitas com os atrasos dos voos, filas e extravios das bagagens”, conta Daiane dos Santos, funcionária do free shopping, sempre confundida com atendentes das companhias aéreas.

Com a experiência de quem atua há 14 anos no local, ela tenta ajudar da melhor forma e acredita que a instalação de mais postos de informação, sobretudo na parte interna do aeroporto, ajudariam a deixar as pessoas mais calmas.

Voltando de dias de descanso em Fortaleza, o casal Adriana e Marcelo Sá, que viajou com a filha Filipa, de 8 anos, faz uma reflexão sobre a falta de aptidão atual das pessoas para lidar com as tensões da vida real.

“Elas passam muito tempo no mundo virtual, estão muito intolerantes com o outro”, afirmou Marcelo, pontuando que os estresses podem ser vistos a toda hora em outros locais, como o ônibus, o metrô e afins.

Já Adriana destaca o “individualismo” que faz as pessoas se recusarem, por exemplo, a trocar de poltrona ou abrir espaço para uma mala em uma aeronave.

Preocupação com a segurança

Casos como os do voo da Gol e da falsa bomba engrossam as estatísticas, causam prejuízos e preocupam os responsáveis pelo setor aéreo. O diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear, Raul de Souza, reforça que tem sido uma média de três ocorrências por dia no país e que, infelizmente, esta é uma tendência mundial.

“Inicialmente, acreditamos que este tipo de evento adverso era uma consequência do momento da pandemia, com a exigência do uso de máscaras, distanciamento e outros cuidados nos aeroportos e no interior das aeronaves. Porém, passado esse período, notamos um aumento significativo do número de casos de passageiros indisciplinados em nosso país”, lamenta.

Para o gestor, independentemente da causa, a indisciplina precisa ser combatida. “É preciso fortalecer a cultura de segurança que envolve companhias, órgãos reguladores, operadores aeroportuários e passageiros.

A segurança é um valor coletivo, e o respeito é parte do plano de voo”, reforça Raul, lembrando que hoje não há medidas efetivas para coibir comportamentos inadequados e o passageiro que comete uma agressão pode voar normalmente no dia seguinte.

A Abear defende medidas mais rígidas como a adoção da no flight list, que impediria passageiros que cometeram atos considerados graves de voar por um determinado período.

Ele afirma que a medida já é adotada nos Estados Unidos e alguns países da Europa e, para entrar em vigor no Brasil, depende da publicação de uma normativa para regulamentar o assunto, que está na Procuradoria da Agência Nacional de Aviação (Anac), o órgão regulador nacional.

Mais punições

A proposta de regulamentação, segundo a Anac, em fase avançada e passa por ajustes finais. Em junho do ano passado, o órgão aprovou o texto, submetido à consulta pública e que estabelece punições mais rígidas para os viajantes que causam confusão, inclusive, proibido-os de voar por um período de 12 meses.

Caberá às empresas aéreas aplicarem as sanções e informar à Anac os registros de indisciplina ocorridos. No caso de atos gravíssimos, o aviso deve ser imediato. Nos graves, em até 5 dias e, nos demais, a comunicação deve ser feita em até 30 dias da ocorrência. As empresas que não cumprirem as normas podem ser punidas com multas.

Mas, para a Diretora de Atendimento do Consumidor do Procon na Bahia, Adriana Menezes, a regulamentação encontra alguns percalços. “Afinal, como seriam apurados os fatos, classificados e listados como ‘passageiros indisciplinados’ para ser criada tal ‘lista’, já que a legislação brasileira prevê o direito à ampla defesa e um devido processo legal”, questiona. Em seu entendimento, a medida não tem respaldo legal e, portanto, não poderá ser imposta por uma resolução.

“A recusa injustificada de venda ao consumidor dentro das disponibilidades de estoque e de acordo com os usos e costumes, ou recusar a venda de um bem ou serviço que o consumidor esteja disposto a adquirir mediante pronto pagamento é infração ao CDC, art 39, por ser considerada prática abusiva”, afirma Adriana.

Com muitas viagens no currículo, o jornalista goiano Albertino Roque, que desembarcou no Aeroporto Internacional de Salvador na última terça, também não acredita que medidas punitivas farão com que as confusões diminuam.

“Não acho que proibir as pessoas de voar acabará com as agressões. Essas pessoas precisam de escuta, de psicólogo”, disse Roque, acrescentando que não entende certos comportamentos, como o nervosismo das pessoas para deixar a aeronave quando ela pousa.

Direito do consumidor

Segundo o Procon, nos casos de atrasos, cancelamentos de voo ou, ainda, adiamento do embarque por motivo overbooking, o consumidor tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

  • 1 hora de atraso: direito à comunicação (internet, telefonemas, etc.);
  • 2 horas: direito à alimentação seja por meio de voucher ou lanche;
  • 4 horas: direito à acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação, quando não morar na cidade. Mas se estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer o transporte para a residência e desta para o aeroporto.
  • Superior a 4 horas ou cancelamento: a empresa aérea é obrigada a oferecer, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Principais pontos da regulamentação da Anac para passageiros indisciplinados 

  • Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade, de acordo com o maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas. 
  • Sanções mais severas, que vão de contenção imediata do passageiro indisciplinado, acionamento de órgão policial e impedimento de voar por 12 meses.
  • Clareza em relação ao que pode acontecer, para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos.
  • Garantia de ampla defesa e devido processo legal: a Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.

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