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Pedido do iFood não chegou? Empresa pode pagar indenização de R$ 5 mil

Decisão do TJ-SP reconheceu danos morais após consumidora não receber compra

Iarla Queiroz
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Cliente do iFood que não recebeu pedido e teve reembolso negado
Cliente do iFood que não recebeu pedido e teve reembolso negado - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasi

Imagine fazer um pedido pelo iFood, não receber os produtos e ainda ter o pedido de reembolso negado pela plataforma. Foi exatamente essa situação que levou uma moradora de Itanhaém, no litoral de São Paulo, a conquistar na Justiça uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que, além do prejuízo financeiro, a consumidora perdeu tempo tentando resolver um problema causado pelo serviço.

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Compra nunca chegou ao destino

O caso aconteceu em janeiro de 2025. Segundo informações do jornal A Tribuna, a consumidora realizou uma compra de R$ 80,36 em um supermercado por meio do aplicativo do iFood.

No momento da compra, ela escolheu a opção de retirada presencial. No entanto, ao chegar ao estabelecimento, foi informada de que o pedido já havia saído para entrega.

Pouco depois, o aplicativo registrou que a entrega havia sido concluída, mas a cliente afirma que nunca recebeu os produtos.

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Câmeras registraram entregador deixando o local

As imagens das câmeras de segurança do condomínio mostraram o entregador na portaria utilizando o celular. Em seguida, ele deixou o local sem entregar a encomenda.

Mesmo diante da situação, a consumidora solicitou o reembolso pelo aplicativo, mas teve o pedido negado. Segundo a plataforma, a entrega havia sido realizada normalmente.

Sem conseguir solucionar o problema de forma administrativa, ela decidiu recorrer à Justiça.

Tribunal reconheceu danos morais

Na ação, a cliente pediu a devolução dos R$ 80,36 pagos pelo pedido e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça determinou apenas o reembolso do valor da compra. A consumidora, porém, recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o TJ-SP reformou parcialmente a sentença e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Segundo o relator do processo, desembargador Morais Pucci, o caso se enquadra na chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. Esse entendimento considera que o tempo gasto pelo consumidor para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor também representa um prejuízo passível de indenização.

O que diz a teoria do desvio produtivo

A teoria do desvio produtivo do consumidor vem sendo adotada em diversas decisões judiciais no Brasil. Ela reconhece que, quando o consumidor precisa desperdiçar tempo para solucionar falhas na prestação de um serviço, esse desgaste pode gerar direito à reparação por danos morais, especialmente quando a empresa não oferece uma solução adequada.

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