BRASIL
Pensão Canina: mulher recorre à Justiça mas tem pedido negado
Mesmo os animais de estimação merecem proteção jurídica especial, mas não podem ser considerados sujeitos de direito
Por Redação

Uma mulher de São Paulo recorreu à Justiça para receber pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas do cachorro, que foi adquirido quando o casal ainda estava junto. Na decisão da 4ª Câmara de Direito Privado, se manteve o entendimento que embora os animais de estimação merecem uma proteção jurídica especial, eles não podem ser considerados sujeitos de direito.
O pedido feito pela “mãe” do pet era para que a pensão fosse paga enquanto o animal estivesse vivo, garantindo que ele continuasse a receber os cuidados necessários e evitando que a mulher ficasse sobrecarregada monetariamente.
Além disso, a autora alega não ter condições financeiras para arcar todas as despesas para o bem-estar do animal. Além disso, argumentou que, com a separação do casal, todas as obrigações com o cachorro caíram integralmente sobre ela.
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A mulher defendeu que o animal foi parte integrante da vida familiar de ambos os tutores e que a responsabilidade pelos custos deveria ser compartilhada.
Outro ponto levantado pela mulher foi a necessidade da aplicação de princípios gerais e da analogia em casos de lacuna na legislação. Ela alegou que os animais de estimação são seres sencientes e precisam de proteção jurídica.
Por outro lado, a defesa do homem argumentou que não possui qualquer posse, convivência ou afeto com o cachorro e que todas as despesas seriam responsabilidade de quem ficou com o animal.
Em primeira instância, a sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça, destacou que a autora, ao permanecer com a posse do animal após a separação, tornou-se a única responsável pelo custeio integral dos gastos do animal.
Somado a isso, a decisão se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, STJ, que diz que os tutores podem até dividir as responsabilidades com o pet durante a união, porém, após a separação, cabe a quem fica com o animal arcar com suas despesas.
"O único vínculo de custear a sobrevivência de outro ser vivo independentemente da ruptura da relação conjugal ou vivencial decorre da relação de filiação", justificou a desembargadora Fátima Mazzo.
A decisão reafirma a posição de que, no atual ordenamento jurídico brasileiro, os animais de estimação são considerados bens, e suas despesas devem ser arcadas por quem detém a sua posse exclusiva.
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