RESTRIÇÕES
PL que prevê multa para quem doar comida na rua em SP
A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou o projeto em 34 segundos
Por Da Redação
A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou em 34 segundos um projeto de lei que pode multar, em R$ 17,6 mil, cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem uma série de regras na doação de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social
O PL 0445/2023 foi aprovado em primeira votação na quarta-feira, 26. O texto, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), ainda precisa passar pela 2ª votação e sanção do prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB).
Entre os requisitos para a doação de alimento, estão os seguintes pontos: ter cadastro em secretarias na Prefeitura; ter autorização da administração municipal; apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento.
Dentre outros critérios, o texto estipula que as doações só poderão ser realizadas em locais e horários previamente agendados e autorizados pelas secretarias municipais, com a apresentação de um plano detalhado de distribuição.
Caso essas regras não sejam cumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como cada UFESP tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680. Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.
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