APÓS TRAGÉDIA
Prazo de entrega da declaração do imposto de renda é prorrogado no RS
Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
![Medida abrange 336 municípios atingidos por chuvas intensas no RS](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1260000/1200x720/Prazo-de-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda0126940900202405071014-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1260000%2FPrazo-de-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda0126940900202405071014.jpg%3Fxid%3D6208633%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1722003968&xid=6208633)
O Governo Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Com essa medida excepcional, os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Com isso, a entrega da declaração do imposto de renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.
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