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ESCLARECIMENTO

Receita Federal explica mudança em impostos sobre aluguéis; entenda

Órgão desmentiu informações falsas sobre a nova tributação

Gustavo Nascimento

Por Gustavo Nascimento

28/01/2026 - 21:27 h

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Casa destinada para aluguel por temporada
Casa destinada para aluguel por temporada -

A informação de que proprietários que alugam imóveis por temporada pagarão um novo imposto a partir de 2026 foi desmentida na noite desta quarta-feira, 28, pela Receita Federal. O órgão esclareceu a mudança na tributação dos aluguéis, prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025.

A Receita também destacou que a informação que circulava nas redes sociais generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

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Sancionada há duas semanas, a Lei Complementar 227/2026 concluiu a regulamentação da reforma tributária e não é referente à cobrança imediata de impostos sobre aluguéis.

Pelas regras aprovadas, a locação por temporada em contratos de até 90 dias só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Pessoas físicas só podem ser enquadradas nessa classificação se atenderem dois critérios:

  • possuir mais de três imóveis alugados;
  • ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem novos tributos sobre consumo. Além disso, a Receita afirma que a mudança foi implementada de forma estratégica para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.

Período de transição

A Receita Federal também destacou que as mudanças serão implementadas após um período de transição. Apesar de 2026 ser marcado pelo início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033, de forma que os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

Em relação aos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do Imposto de Renda. Enquanto isso, no caso de locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas não chega aos percentuais elevados que vinham sendo divulgados na internet.

Para proprietários que tenham mais de três imóveis e receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, a tributação também pode ser amenizada por mecanismos. Confira quais:

  • alíquota reduzida;
  • cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel;
  • possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma;
  • devolução de impostos para inquilinos de baixa renda.

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Tags:

Aluguel por temporada impostos Legislação Tributária Receita Federal reforma tributária

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