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Saiba o que fazer se um familiar morrer dentro de casa
Entenda os procedimentos legais após morte em ambiente residencial para garantir um funeral digno
Por Redação

Lidar com a morte de alguém próximo é sempre um momento doloroso que exige muito equilíbrio emocional, com destaque para quem precisa organizar uma série de providências burocráticas envolvidas, declarações, certidões, requerimentos ou até boletins de ocorrência.
Muitos imprevistos podem acontecer na hora do planejamento e execução de um enterro digno para a pessoa falecida, mas no caso de óbitos em casa a situação pode ainda se agravar. O Portal A TARDE explica como deve se proceder em casos de morte em ambiente residencial.
Procedimento padrão para óbitos residenciais
Morte natural com acompanhamento médico:
Em casos de morte natural, por questão premeditada ou súbita dentro de casa, caso a pessoa já estivesse sendo acompanhada por um médico, o ideal é que o mesmo seja acionado para que possa realizar um atestado de falecimento, podendo, então, emitir uma Declaração de Óbito.
Nesse caso, com o documento em mãos, o responsável deve buscar por uma funerária, para que o corpo seja transportado e as devidas homenagens sejam prestadas, assim como o sepultamento ou a cremação.
Morte natural ou suspeita sem acompanhamento médico:
Já nos casos de quem não era acompanhado regularmente por um médico, o procedimento padrão é contatar o SAMU, além de se dirigir a uma delegacia de polícia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência, para informar o falecimento.
Em seguida é necessário retornar ao local e aguardar a perícia no local, que por sua vez irá acionar o Centro de Comunicações da Polícia Civil (Cepol), responsável pelo transporte do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou para o Instituto Médico Legal (IML).
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O SVO ou o IML são os responsáveis por atestar a causa da morte, e emitir, então, a Declaração de Óbito. Apenas com o documento em posse, é permitido seguir para o próximo passo, que é procurar uma agência funerária, e contratar a homenagem logo em seguida.
Documentos e providências
Após o óbito, é necessário cancelar todas as contas e documentos de quem faleceu, para que ninguém utilize seus dados, prejudique quem ficou.
RG e CNH
Assim que emitida a Certidão de Óbito, os Cartórios de Registro Civil comunicam os órgãos responsáveis pela emissão destes documentos. Caso algo saia errado, a família deverá ir ao Detran e/ou Secretaria de Segurança Pública, com a certidão, para solicitar o cancelamento.
CPF
Deve-se comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, e apresentar a Certidão de Óbito, CPF do falecido e um documento de identidade, para que assim seja cancelado o CPF.
Se algum bem tiver sido deixado pela pessoa, o CPF se transforma em temporário, até que a questão seja resolvida. Só depois disso ele poderá ser devidamente cancelado.
Contas bancárias
É preciso entrar em contato com os bancos em que o falecido tinha contas e/ou aplicações. Deve-se então apresentar a Certidão de Óbito e documentos de identidade, com os valores restantes depositados sendo incluídos nos espólios, tendo seu destino definido após tudo estar resolvido.
Serviço funerário
Com a Certidão de Óbito em mãos, já é possível que o responsável busque uma agência municipal de serviço funerário ou, se preferir, uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral.
Velório
O velório pode ser realizado em hospitais, igrejas, residências ou em velórios municipais. A escolha é realizada no ato da contratação do funeral, contando com a ajuda da agência para reservar o horário.
Sepultamento ou Cremação
Para o enterro, a agência escolhida, vai ajudar na reserva do cemitério mais próximo ou o que tiver disponibilidade. Em caso da família já possuir uma concessão em algum, é necessário avisar para realizar a reserva.
Para a cremação, são necessárias, além da Certidão de Óbito, as assinaturas de dois médicos no atestado, para que a mesma seja liberada.
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