BRASIL
STF nega travar processo contra influenciador acusado de tráfico
Influenciador fitness é réu na Justiça de São Paulo acusado de tráfico de drogas

Por Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou na segunda-feira (10) um pedido feito pela defesa do influenciador fitness Renato Cariani que desejava travar uma ação penal sobre tráfico de drogas na Justiça de São Paulo.
Os advogados alegaram que a atuação da Polícia Federal exigiria que o processo fose tramitado na Justiça Federal, tese que não foi aceita pelo ministro Zanin.
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De acordo com o ministro, os crimes imputados na denúncia são, primariamente, de competência da Justiça Estadual. No pedido, a defesa sustenta a incompetência absoluta da Justiça Estadual de São Paulo, solicitando a anulação de todo o processo criminal por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
Os advogados de Cariani recorreram ao STF após terem uma decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
"A eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos, ou mesmo da competência jurisdicional, poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante, nos termos da legislação aplicável, não cabendo, nesta sede de habeas corpus, o reexame do conjunto fático probatório ou a antecipação de juízo quanto à tipificação definitiva das condutas investigadas", disse Zanin ao negar o pedido.
Processo contra Cariani
O influenciador fitness Renato Cariani e mais quatro pessoas se tornaram réus por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, após a Justiça de São Paulo aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Também foram Roseli Dorth, sua sócia na empresa para vendas de produtos químicos Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda.; Fabio Spinola Mota, apontado pela PF como responsável de esquematizar o repasse dos insumos entre a Anidrol e o tráfico; Andreia Domingues Ferreira e Rodrigo Gomes Pereira.
Segundo a acusação da Polícia Federal (PF), Cariani usou uma empresa para falsificar notas fiscais de vendas de produtos para multinacionais farmacêuticas e os insumos, na verdade, eram desviados para a fabricação de cocaína e crack, drogas que, de acordo com a investigação, abasteciam uma rede criminosa de tráfico internacional comandada por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Os réus também teriam dissimulado "os valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas acima noticiados, por meio de depósitos em espécie realizados por interpostas pessoas, convertendo em ativo lícito o montante aproximado de R$ 2.407.216,00".
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