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JUSTIÇA

STJ analisa pedido de pensão alimentícia para pets

A decisão do julgamento pode resultar em um entendimento válido para as instâncias inferiores

Por Da Redação

04/05/2022 - 18:39 h
O relator do recurso entende que os pets devem ter os cuidados compartilhados pelo ex-casal após o término do relacionamento
O relator do recurso entende que os pets devem ter os cuidados compartilhados pelo ex-casal após o término do relacionamento -

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar em julgamento nessa terça-feira, 3, se é possível entrar na Justiça com pedido de pensão alimentícia para os animais de estimação após o divórcio de um casal. O ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, relator do recurso, entende que os pets devem ter os cuidados compartilhados por ambos após o término do relacionamento.

"Impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até sua morte ou alienação", disse o ministro em um trecho de seu voto.

O caso em análise na Terceira Turma do STJ é referente ao recurso de um homem que questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele foi condenado ao pagamento de pensão no valor de R$ 500, além da mulher receber R$ 20 mil para ressarcimento de despesas com os animais.

O homem alegou que não tem condições de pagar o valor definido pela Justiça e nem interesse em ficar com os animais. Ele sustenta ainda que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets.

Jurisprudência

O julgamento na Terceira Turma do STJ é o primeiro do gênero em análise na Corte. Por isso, a decisão pode resultar em um entendimento válido para as instâncias inferiores, a chamada jurisprudência, que serve de guia para casos similares nos demais tribunais do país.

Após o voto de Villas Bôas Cuevas, o ministro Marco Aurélio Bellizze fez o pedido de vista para analisar o processo. O prazo é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 30. Ainda faltam votar os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.

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Tags:

jurisprudência pets stj

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