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OPERAÇÃO FAROESTE

STJ nega prisão domiciliar ao juiz Sérgio Humberto

O pedido foi feito pela defesa do réu, após atestar infecção pelo coronavírus

Da Redação*
Por Da Redação*
| Atualizada em

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de prisão domiciliar para o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, nesta terça-feira, 1. Preso na Operação Faroeste, o pedido foi feito pela defesa do réu após atestar infecção pelo coronavírus. Porém, o juiz se recusou a vacinar contra a Covid-19.

O juiz aposentado está detido no Batalhão de Choque da Polícia Militar, em Lauro de Freitas, desde o dia 23 de novembro de 2019. Ele foi o único réu que não teve o pedido de soltura atendido pelo relator da Faroeste, ministro Og Fernandes, por risco ao andamento do processo.

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Após ser infectado com o vírus, Sérgio Humberto apresentou sintomas como febre, diarreia, tontura e fraqueza corporal. Humberto recebeu atendimento de médicos do Batalhão de Polícia, que depois da avaliação a equipe médica decidiu levar todos os presos custodiados no mesmo ambiente para área de isolamento. Logo depois, foi transferido para o hospital do Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, e posteriormente para o Hospital Aliança.

Para o ministro Jorge Mussi, não há razão para transformar a prisão preventiva em domiciliar, tendo em vista que Sérgio Humberto foi transferido para um hospital particular, de forma que não há urgência no pedido para análise durante o plantão do judiciário.

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