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STJ nega semiaberto a Lindemberg Fernandes, assassino de Eloá

Da Redação
Por Da Redação
Ele cumpre pena de 39 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo homicídio qualificado da ex-namorada, em 2008
Ele cumpre pena de 39 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo homicídio qualificado da ex-namorada, em 2008 - Foto: Reprodução

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato da jovem Eloá Cristina Pimentel, pedia a progressão para o regime semiaberto.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a exigência de realização do Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico.

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Lindemberg cumpre pena de 39 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-namorada Eloá, em 2008, quando, armado, invadiu o apartamento em que ela morava em Santo André (SP).

Ele manteve a ex-namorada e outros três colegas de escola dela como reféns. Após a liberação de dois reféns e a intervenção da Polícia Militar no local, Lindemberg matou Eloá e feriu a tiros a outra jovem que continuava no apartamento.

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