VÍDEO
Trabalhador diz ser demitido após não participar de culto em empresa
Vídeo mostra desentendimento entre funcionário e presidente da Loovi Seguros
Por Redação
![O diálogo ocorreu no último 27 de janeiro, mas só teve repercussão neste fim de semana](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/Trabalhador-diz-ser-demitido-apos-nao-participar-d0130671200202502101932-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FTrabalhador-diz-ser-demitido-apos-nao-participar-d0130671200202502101932.jpg%3Fxid%3D6551650%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739284354&xid=6551650)
Um atendente entrou na Justiça após ser demitido por supostamente se recusar a participar de um culto religioso em uma empresa de Belo Horizonte (MG). Um vídeo gravado pelo próprio trabalhador mostra o desentendimento com o presidente da Loovi Seguros, Quézide Cunha.
"Se você quiser ser humilde e ficar todos os dias nos cultos...", disse o CEO. "Eu só não estou me sentindo bem de participar hoje", respondeu o funcionário. "Se você não está bem para ficar num culto, você não está bem nem para estar dentro da empresa", rebateu o empresário.
Após a discussão, enquanto deixava o local, o funcionário comentou com uma pessoa: "Me mandou embora, estou demitido, porque eu não quero participar do culto".
Veja o vídeo:
O vídeo do jovem funcionário que denuncia ter sido demitido por não participar de culto religioso é o retrato de um país fanatizado que anda a passos largos para trás enquanto grita “amém”. Quem não viu ainda esse absurdo, segue aí. pic.twitter.com/bdlXLJpxBO
— GugaNoblat (@GugaNoblat) February 9, 2025
O diálogo ocorreu no último 27 de janeiro, mas só teve repercussão neste fim de semana, quando viralizou nas redes sociais.
A Loovi Seguros afirmou que "a dispensa do colaborador não tem relação com intolerância religiosa" e que o vídeo foi "gravado sem contexto adequado e divulgado de forma indevida para prejudicar a reputação da empresa".
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Segundo a defesa do empregado, a empresa possui uma cultura organizacional que impõe práticas religiosas aos profissionais, obrigando a interrupção das atividades para a participação de cultos às segundas-feiras, o que "demonstra total descaso com a liberdade religiosa".
A primeira audiência entre os envolvidos foi marcada para março.
Possíveis irregularidades
No fim de janeiro, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) apresentou ao governo federal uma denúncia sobre propaganda enganosa e atuação irregular da Loovi Seguros.
A entidade solicitou a interrupção das atividades da empresa e a aplicação de sanções administrativas, alegando tratar-se de uma representante de seguros "com possível atuação como sociedade seguradora", mas "sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep)".
"A ação irregular dessa empresa inclui massiva propaganda enganosa, induzindo e mantendo o consumidor em erro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor", declarou a Fenacor.
O g1 procurou o governo federal para saber se o caso está sendo apurado. Em nota, a Susep informou que a denúncia foi apresentada na data de 28 de janeiro de 2025 e será processada seguindo todos os parâmetros legais e administrativos.
A autarquia completou, ainda, que "após o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução do processo administrativo, em que são garantidos de maneira ampla o direito de defesa e do contraditório, a administração dispõe de até 30 dias" para tomada de decisão, prazo este que pode ser prorrogado.
Já a Loovi Seguros disse que "atua como representante legal da LTI Seguros, distribuindo seguros automotivos por meio de uma plataforma integrada com corretores e agentes de seguros conectados em sua plataforma digital".
A LTI Seguros é uma seguradora devidamente autorizada a operar pela Susep via Sandbox, conforme Portaria nº 8.091, de 13 de janeiro de 2023, e está em plena conformidade com a regulamentação do setor. [...] Esse modelo de negócio fortalece o mercado e garante melhores oportunidades para os clientes, consolidando-se como uma solução inovadora e eficiente no mercado de seguros, conforme a Lei 14.430/2022 e a Resolução CNSP nº 431/2021", declarou.
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