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Trabalhadores que usam motocicletas terão aumento de 30% no salário

Nova regra vai começar a valer nesta sexta-feira, 3

Gustavo Zambianco
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Trabalhadores que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho vão receber aumento de 30%
Trabalhadores que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho vão receber aumento de 30% -

Trabalhadores que utilizam motocicletas como ferramenta diária de trabalho, como mototaxistas, motoristas por aplicativo e entregadores vão receber um aumento de 30% em seus salários a partir desta sexta-feira, 3.

O aumento se dá por conta da taxa de periculosidade, reforçada na Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor no dia 3 de abril de 2026.

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Entenda o adicional de periculosidade para motociclistas

O adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga ao trabalhador exposto a altos riscos no exercício de suas funções.

No caso de quem utiliza a motocicleta como ferramenta de trabalho, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 193, passou a considerar tal atividade como perigosa após a Lei nº 12.997/2014.

De acordo com a legislação, o adicional vai corresponder a 30% sobre o salário básico do trabalhador, sem incluir comissões, gratificações ou prêmios.

A única exceção é um acordo ou convenção coletiva estabelecer uma regra mais favorável.

O benefício visa compensar o risco elevado de acidentes em vias públicas.

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Quem tem direito a esse benefício?

Profissionais regidos pela CLT que utilizam motocicletas de forma constante, por determinação do empregador, tendem a se enquadrar nessa regra, inclusive em funções que não são exclusivamente de entrega.

Estão inclusos:

  • Motoboys e motofretistas contratados com carteira assinada;
  • Mototaxistas empregados por empresas ou cooperativas;
  • Técnicos de campo que se deslocam rotineiramente em motocicletas;
  • Promotores e vendedores externos que visitam clientes utilizando moto.

O direito adicional de periculosidade para motociclistas está ligado à habitualidade no uso da moto e à exposição ao risco em vias públicas.

Vale ressaltar que, o uso da moto para realizar o trajeto entre a casa e o trabalho, ou o uso esporádico da moto, normalmente não torna o trabalhador apto a receber o benefício, por não caracterizar um risco permanente.

Em caso de dúvida, a análise costuma considerar a frequência, a exigência do uso pelo empregador e o vínculo direto entre a atividade e o deslocamento em motocicleta.

Como é feita a comprovação de periculosidade

A caracterização de periculosidade com motocicletas segue os critérios da NR-16, geralmente por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

Tal laudo avalia se:

  • O uso da moto é habitual;
  • Ocorre em vias públicas;
  • Está diretamente vinculado às atribuições do cargo.

Vale ressaltar que a ausência deste laudo não afasta o trabalhador deste direito, desde que haja provas da exposição constante ao risco.

Em ações trabalhistas, costumam ser utilizados:

  • registros de rotas;
  • ordens de serviço;
  • mensagens que demonstram a exigência do uso da moto;
  • relatórios de deslocamento;
  • notas fiscais de combustível;
  • testemunhas que confirmem o uso diário.

Caso o trabalhador já utilize a moto de forma habitual no trabalho e não recebe o adicional, é recomendado:

  • Busca de orientação jurídica;
  • Organização de documentos que comprovem a rotina de deslocamento.
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