BRASIL
TRT reconhece vínculo empregatício da Uber; saiba o que vai acontecer
Motorista processou a Uber pedindo reconhecimento do vínculo empregatício
Por Redação

Em uma decisão que pode abrir espaço para mudanças nos aplicativos de transporte, a 3ª turma do TRT da 4ª região (Rio Grande do Sul) reconheceu, por unanimidade, vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. A empresa foi condenada a pagar provisoriamente R$ 100 mil.
Um motorista processou a Uber pedindo reconhecimento do vínculo empregatício, sustentando a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, tais como onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade. Os seus argumentos foram os seguintes:
- Onerosidade - Pagamento era realizado via plataforma
- Pessoalidade - impossibilidade de ser substituído
- Subordinação - controle via aplicativo
- Habitualidade - Corridas registradas
Além disso, o motorista argumentou que não tinha liberdade de trabalho, pois, caso decidam não trabalhar, as mensagens se acumulam na tela do celular e as corridas são redirecionadas como forma de punição, além de estarem sujeitos ao desligamento da plataforma, que equivale a uma demissão.
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Na disputa judicial, a Uber sustentou não existir relação de emprego e sim uma parceria comercial. O argumento da empresa foi de que os usuários do aplicativo são os responsáveis diretos pelo pagamento e que não existia subordinação.
Na 1ª instância, a Uber levou a melhor perante a Justiça do Trabalho. No entanto, o relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, em análise de recurso do motorista, reconheceu que os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estavam presentes.
“Existe a subordinação da parte autora aos ditames da empresa, que fornece o aplicativo e arregimenta os motoristas; o motorista laborava quase diariamente com o uso do aplicativo da parte ré; não se fazia substituir por outro trabalhador, já que era ele quem estava credenciado para realizar as corridas, e era remunerado a cada corrida realizada. Logo, o vínculo empregatício se forma”, concluiu o relator.
O seu entendimento acabou acompanhando por unanimidade pela 3ª turma do TRT da 4ª região.
Conforme divulgado pelo TRT da 4ª região, a Uber deverá registrar a CTPS do motorista referente ao período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal fixado em R$ 4,5 mil. Além disso, deve pagar direitos trabalhistas como férias vencidas e proporcionais, 13º salários, aviso prévio, depósitos de FGTS e liberação do seguro-desemprego.
Pedidos complementares do motorista, como a obrigação de a plataforma reativar a conta, indenização por desgaste do veículo, adicional noturno e intervalos não concedidos, não foram reconhecidos.
Cabe recurso da decisão.
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