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SALVADOR

Justiça condena clínica a indenizar ex-funcionária chamada de 'gorda'

Em votação unânime, a 2ª Turma do TRT5 decidiu manter a sentença em desfavor da clínica

Por Redação

19/07/2025 - 14:48 h
Relator da matéria, o desembargador Renato Simões, entendeu que a sentença deveria ser mantida
Relator da matéria, o desembargador Renato Simões, entendeu que a sentença deveria ser mantida -

Uma clínica estética localizada no bairro da Pituba, em Salvador, foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma biomédica que trabalhou na empresa.

Os desembargadores decidiram manter a sentença proferida pela 26ª Vara do Trabalho de Salvador contra a Clínica de Emagrecimento Lúcia Cruz LTDA que reconheceu que a trabalhadora foi coagida a pedir demissão após sofrer repetidos episódios de assédio moral e discriminação estética. Da decisão ainda cabe recurso.

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Entenda o caso

A profissional contou que era humilhada na frente de colegas e clientes. Ela disse ainda que a sócia da clínica e a nora faziam comentários sobre seu corpo, dizendo que ela prejudicava a imagem da empresa. Era chamada de "gorda" de forma pejorativa e obrigada a vestir roupas pretas para parecer mais magra, enquanto as outras funcionárias usavam uniforme branco.

Diante das circunstâncias, ela sentiu-se obrigada a pedir demissão. Mas, para não perder os seus direitos trabalhistas, acionou a Justiça pedindo a anulação do pedido de desligamento e uma indenização pelo assédio sofrido.

Mesmo devidamente notificada, a empresa não compareceu à audiência, o que resultou na aplicação da revelia – situação em que os fatos apresentados pela trabalhadora são considerados verdadeiros na ausência de defesa. A juíza da 26ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento da indenização e considerou o pedido de demissão nulo, reconhecendo como uma dispensa sem justa causa.

Inconformada, a clínica recorreu da decisão. O relator da matéria, o desembargador Renato Simões, entendeu que a sentença deveria ser mantida. O entendimento foi acompanhado, de forma unânime, pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Maria de Lourdes Linhares.

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Tags:

clínica condenação Justiça do Trabalho TRT-5

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