JUSTIÇA
Gol deve indenizar passageiras agredidas em voo de Salvador para SP
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara Cível de Cubatão/SP considerou que a empresa falhou ao não garantir a correta acomodação
Por Redação

A Justiça de São Paulo condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a duas passageiras que se envolveram em um tumulto durante um voo entre Salvador e São Paulo.
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara Cível de Cubatão/SP considerou que a empresa falhou ao não garantir a correta acomodação dos passageiros e ao permitir que um funcionário atribuísse publicamente a culpa do incidente às clientes.
Caso
Em 2023, duas passageiras, mãe e filha, embarcaram no voo e encontraram uma mulher ocupando a poltrona da janela, assento que haviam adquirido previamente. A mulher estava com uma criança supostamente com deficiência e foi pedida para desocupar o assento, mas iniciou agressões verbais contra a mãe e filha.
O conflito evoluiu para agressões físicas dentro da aeronave e levou ao desembarque forçado de todas as envolvidas, causando transtornos adicionais. Os vídeos da confusão circularam nas redes sociais.
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Segundo as passageiras, um funcionário da Gol concedeu entrevista à imprensa, responsabilizando a autora principal pelo ocorrido ao afirmar que ela se recusou a ceder seu lugar para a criança.
Diante da situação, mãe e filha recorreram à Justiça, argumentando que a companhia aérea falhou ao garantir a segurança e a ordem dentro do avião e que foram expostas injustamente à opinião pública.
Decisão
Na decisão, o juiz ressaltou que é obrigação da empresa garantir que os assentos sejam ocupados corretamente para evitar conflitos entre passageiros. Ele também destacou que não há nenhuma exigência legal que determine que um passageiro deve ceder seu assento a outra pessoa.
A sentença ainda apontou que a companhia foi omissa ao permitir que a situação escalasse para uma confusão generalizada, tomando providências apenas quando as agressões físicas já haviam ocorrido.
O magistrado também condenou a declaração pública do funcionário da empresa, que responsabilizou as passageiras pelo tumulto, o que, segundo ele, aumentou ainda mais o impacto moral sofrido pelas clientes.
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