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Vai fazer 60 anos? Veja o que muda com nova regra para viagens de avião

Passageiros acima de 60 anos passam a ser incluídos em categoria especial com assistência garantida nos aeroportos

Iarla Queiroz
Por

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Passageiros acima de 60 anos
Passageiros acima de 60 anos - Foto: Reprodução / Freepik

Quem completar 60 anos em 2026 e viajar de avião pelo Brasil passará a contar com regras específicas de atendimento nos aeroportos. Isso porque idosos são enquadrados pela Agência Nacional de Aviação Civil como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), categoria que garante prioridade e suporte durante toda a viagem.

A medida também contempla pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, passageiros com mobilidade reduzida e adultos acompanhados de criança de colo.

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O que muda para idosos nas viagens

Na prática, o enquadramento como PNAE garante atendimento prioritário em diferentes etapas do embarque e desembarque.

Os passageiros idosos têm direito, por exemplo, a auxílio dentro do aeroporto, apoio para despacho de bagagens, ajuda no embarque e desembarque da aeronave e até acompanhamento até o banheiro, caso seja necessário.

As companhias aéreas também devem prestar assistência em conexões, trocas de voo e situações que exijam orientação individual sobre procedimentos de segurança.

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Atendimento é gratuito, mas há exceções

Segundo as regras da Anac, o atendimento especial oferecido aos idosos não pode ser cobrado pelas companhias aéreas.

No entanto, podem existir cobranças extras em casos específicos, como necessidade de assentos adicionais ou transporte de equipamentos médicos durante a viagem.

Pedido deve ser feito antes do voo

Para ter acesso à assistência especial, o passageiro deve informar a necessidade no momento da compra da passagem ou diretamente na central de atendimento da companhia aérea.

Empresas como GOL Linhas Aéreas e LATAM Airlines estabelecem prazo mínimo de até 48 horas antes do voo para solicitação do serviço.

Regras valem apenas em aeroportos brasileiros

As normas são determinadas pela Anac e valem exclusivamente para embarques e desembarques realizados no Brasil.

Ou seja, em viagens internacionais, as regras podem mudar de acordo com a legislação do país de origem ou destino do passageiro.

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