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Passageiros podem ser barrados de embarcar em ônibus por causa do RG

Documentos antigos, danificados ou com foto desatualizada podem impedir viagens intermunicipais

Iarla Queiroz
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Nova regra nos ônibus exige documento em bom estado
Nova regra nos ônibus exige documento em bom estado - Foto: Denisse Salazar /AG. A TARDE

Passageiros que utilizam documentos antigos, rasgados ou com fotos muito diferentes da aparência atual podem enfrentar problemas na hora de embarcar em viagens de ônibus intermunicipais. A exigência segue orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tem gerado preocupação principalmente entre idosos.

As empresas de transporte estão autorizadas a impedir o embarque quando o documento apresentado não permite identificar claramente o passageiro.

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RG antigo pode causar impedimento

A regra vale para documentos oficiais com foto que estejam em mau estado de conservação, plastificados de forma inadequada ou com informações ilegíveis.

Também entram na lista os casos em que a fotografia do documento está muito desatualizada, dificultando a confirmação da identidade do passageiro.

Segundo a Resolução nº 6.033/2023 e o Ofício Circular SEI nº 577/2026, o passageiro deve apresentar um documento oficial válido e em condições adequadas para identificação.

Apesar disso, a legislação não determina um prazo obrigatório para renovação do RG. O ponto principal é que o documento permita reconhecimento inequívoco do titular no momento do embarque.

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Idosos estão entre os mais afetados

A situação tem atingido principalmente pessoas idosas, que muitas vezes utilizam documentos emitidos há décadas.

Em diversos casos, a aparência física mudou significativamente em relação à foto presente no RG, o que pode gerar dúvidas durante a conferência realizada pelas empresas de ônibus.

Problemas semelhantes também podem acontecer em bancos, cartórios e órgãos públicos, que frequentemente exigem documentos atualizados para confirmação de identidade.

Nova identidade surge como alternativa

A chegada da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a ser apontada como uma forma de reduzir esse tipo de situação.

O novo modelo unifica o número do CPF e pode ser emitido gratuitamente na primeira via. Em vários estados, o pedido já pode ser feito presencialmente ou por agendamento online.

A proposta do novo documento é facilitar a identificação do cidadão em sistemas digitais e diminuir divergências em cadastros públicos e privados.

Direitos no transporte seguem mantidos

Mesmo com as exigências relacionadas aos documentos, os direitos dos idosos no transporte continuam garantidos.

No transporte interestadual, passageiros com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por viagem. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, permanece garantido desconto mínimo de 50% no valor da passagem, desde que a solicitação seja feita antecipadamente.

Já no transporte urbano, a gratuidade é assegurada pela Constituição Federal para pessoas a partir de 65 anos. Em alguns municípios, o benefício também pode ser estendido para quem tem entre 60 e 64 anos.

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Tags:

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