BRASIL
Passageiros podem ser barrados de embarcar em ônibus por causa do RG
Documentos antigos, danificados ou com foto desatualizada podem impedir viagens intermunicipais

Passageiros que utilizam documentos antigos, rasgados ou com fotos muito diferentes da aparência atual podem enfrentar problemas na hora de embarcar em viagens de ônibus intermunicipais. A exigência segue orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tem gerado preocupação principalmente entre idosos.
As empresas de transporte estão autorizadas a impedir o embarque quando o documento apresentado não permite identificar claramente o passageiro.
RG antigo pode causar impedimento
A regra vale para documentos oficiais com foto que estejam em mau estado de conservação, plastificados de forma inadequada ou com informações ilegíveis.
Também entram na lista os casos em que a fotografia do documento está muito desatualizada, dificultando a confirmação da identidade do passageiro.
Segundo a Resolução nº 6.033/2023 e o Ofício Circular SEI nº 577/2026, o passageiro deve apresentar um documento oficial válido e em condições adequadas para identificação.
Apesar disso, a legislação não determina um prazo obrigatório para renovação do RG. O ponto principal é que o documento permita reconhecimento inequívoco do titular no momento do embarque.
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Idosos estão entre os mais afetados
A situação tem atingido principalmente pessoas idosas, que muitas vezes utilizam documentos emitidos há décadas.
Em diversos casos, a aparência física mudou significativamente em relação à foto presente no RG, o que pode gerar dúvidas durante a conferência realizada pelas empresas de ônibus.
Problemas semelhantes também podem acontecer em bancos, cartórios e órgãos públicos, que frequentemente exigem documentos atualizados para confirmação de identidade.
Nova identidade surge como alternativa
A chegada da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a ser apontada como uma forma de reduzir esse tipo de situação.
O novo modelo unifica o número do CPF e pode ser emitido gratuitamente na primeira via. Em vários estados, o pedido já pode ser feito presencialmente ou por agendamento online.
A proposta do novo documento é facilitar a identificação do cidadão em sistemas digitais e diminuir divergências em cadastros públicos e privados.
Direitos no transporte seguem mantidos
Mesmo com as exigências relacionadas aos documentos, os direitos dos idosos no transporte continuam garantidos.
No transporte interestadual, passageiros com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por viagem. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, permanece garantido desconto mínimo de 50% no valor da passagem, desde que a solicitação seja feita antecipadamente.
Já no transporte urbano, a gratuidade é assegurada pela Constituição Federal para pessoas a partir de 65 anos. Em alguns municípios, o benefício também pode ser estendido para quem tem entre 60 e 64 anos.
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