ECONOMIA
Voos cancelados em até 72h podem ter valor total reembolsado; entenda
Projeto de lei propõe ampliar os direitos dos usuários do transporte aéreo


Passageiros de aviões, ônibus, trens e embarcações poderão ganhar mais flexibilidade para cancelar ou remarcar viagens sem pagar multas ou taxas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 569/26, em análise na Câmara dos Deputados, que estabelece regras para garantir o reembolso integral e alterações de passagens dentro de prazos específicos.
A proposta prevê que o passageiro possa remarcar a viagem até 24 horas antes do embarque. Nesses casos, será cobrada apenas a eventual diferença entre o valor pago pela passagem e a tarifa disponível no momento da alteração.
Já o cancelamento poderá ser solicitado com até 72 horas de antecedência, garantindo o reembolso integral do valor pago. Pelo texto, as empresas terão até sete dias para realizar a devolução do dinheiro ao consumidor.
Saiba o que muda
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto busca estabelecer regras para remarcação e cancelamento de passagens, evitando cobranças consideradas abusivas.
A proposta também proíbe que empresas imponham cláusulas que limitem o direito à remarcação, cobrem multas dentro do prazo previsto em lei ou condicionem a alteração da passagem à contratação de serviços adicionais.
Caso seja aprovado, o benefício valerá para todas as modalidades de tarifa, incluindo passagens promocionais e bilhetes emitidos por programas de fidelidade ou outros benefícios oferecidos pelas empresas.
Entenda os próximos passos
Leia Também:
O texto ainda determina que cláusulas contratuais ou práticas comerciais que descumpram essas regras sejam consideradas nulas. As empresas que desrespeitarem a legislação poderão sofrer as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como aplicação de multas e até suspensão temporária das atividades.
Antes de entrar em vigor, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para apreciação do Senado e, se aprovado, dependerá da sanção presidencial.


