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Carnaval sem baixaria? MPBA pode aplicar multas por músicas ofensivas

Recomendação cobra cumprimento da Lei Antibaixaria e prevê punições a artistas e organizadores da festa em 2026

Iarla Queiroz
Por
MPBA orienta Prefeitura a fiscalizar shows
MPBA orienta Prefeitura a fiscalizar shows - Foto: Uendel Galter / AG. A TARDE

O Ministério Público da Bahia (MPBA) emitiu uma recomendação para assegurar o cumprimento da Lei Antibaixaria durante o Carnaval de Juazeiro 2026. A medida tem como foco impedir que artistas, bandas e blocos contratados para se apresentar em espaços públicos executem músicas, coreografias ou performances consideradas ofensivas às mulheres ou que façam apologia à violência, discriminação ou crimes, e foi emitida no dia 19 deste mês.

O documento foi expedido de forma conjunta pelas 8ª, 9ª, 10ª e 12ª Promotorias de Justiça do município e encaminhado oficialmente à Prefeitura de Juazeiro e à Secretaria Municipal de Cultura. A festa está prevista para acontecer entre os dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro.

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Análise prévia identificou conteúdos problemáticos

A recomendação do MPBA tem origem na análise antecipada da programação oficial do evento. Durante a avaliação, foram identificadas atrações cujas músicas e coreografias apresentariam conteúdos que banalizam a violência contra a mulher, o que motivou a atuação preventiva do órgão.

Segundo o Ministério Público, a iniciativa busca garantir que o Carnaval seja um espaço de celebração livre de manifestações discriminatórias, assegurando a proteção dos direitos das mulheres, crianças, idosos e outros grupos vulneráveis que tradicionalmente participam da festa.

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Contratos devem prever punições e fiscalização

Entre as orientações apresentadas pelo MPBA está a inclusão de cláusulas obrigatórias nos contratos dos artistas. Essas cláusulas devem prever advertências, fiscalização rigorosa e punições em caso de descumprimento da Lei Antibaixaria, incluindo multas, interrupção de apresentações e responsabilizações nas esferas administrativa, civil e penal.

Além disso, o documento determina que o Município comunique ao MPBA, no prazo máximo de cinco dias, qualquer providência adotada diante de eventuais violações à legislação durante o evento.

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