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Justiça decide sobre cobrança da Netflix por senha compartilhada

Decisão da Justiça brasileira reacende debate sobre regras de uso e compartilhamento de contas nos streamings

Beatriz Santos
Por
Justiça brasileira tomou uma decisão sobre o compartilhamento de senhas da Netflix
Justiça brasileira tomou uma decisão sobre o compartilhamento de senhas da Netflix -

A Justiça brasileira decidiu que a Netflix pode cobrar taxa adicional de usuários que compartilham a senha com pessoas que não vivem na mesma residência.

A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em maio de 2026, e considera legal a política do “assinante extra”, já aplicada pela plataforma no Brasil.

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Com o entendimento do tribunal, a Netflix continua autorizada a cobrar R$ 12,90 mensais para cada pessoa adicionada fora do endereço principal da conta.

Segundo os desembargadores, a prática não configura abuso contra o consumidor porque mantém o acesso normal do titular em diferentes dispositivos e locais, apenas reforçando regras previstas em contrato.

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O caso chegou à Justiça após ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que acusava a empresa de publicidade enganosa e prática abusiva. A entidade alegava que expressões utilizadas pela plataforma, como “assista onde quiser”, poderiam levar consumidores a acreditar que o compartilhamento irrestrito de senhas era permitido.

No entanto, a relatora do processo, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, entendeu que a cobrança está respaldada pelos princípios da liberdade contratual e da autonomia privada.

Para o tribunal, a medida também evita o chamado “enriquecimento sem causa” de terceiros que utilizariam o serviço sem realizar pagamento.

Além de rejeitar a tese de publicidade enganosa, a Justiça também negou o pedido de indenização por danos morais coletivos solicitado pelo Instituto Defesa Coletiva. A entidade ainda argumentava que a cobrança representaria uma “mudança unilateral no contrato”, mas o entendimento não foi acolhido pelos magistrados.

Outro ponto discutido na ação foi o conceito de “residência Netflix”, utilizado pela empresa para identificar os dispositivos vinculados ao núcleo principal da conta. Para o TJ-MG, a definição não viola os direitos do consumidor e funciona apenas como um critério técnico de controle de acesso.

Restrição em outros streamings

A política de restrição ao compartilhamento de senhas, porém, não é exclusiva da Netflix. O Disney+ começou a endurecer as regras em novembro de 2024, ampliando o monitoramento de dispositivos e limitando o uso de contas em diferentes residências.

Mais recentemente, em abril de 2026, a HBO Max também iniciou oficialmente o bloqueio de senhas compartilhadas na América Latina. A plataforma passou a cobrar R$ 14,90 por mês para cada membro extra fora do domicílio principal, oferecendo perfil e senha individuais vinculados ao plano contratado.

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