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Compliance, perspectivas para 2021

Publicado quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 às 18:13 h | Atualizado em 19/11/2021, 11:47 | Autor: José Guimarães*
José​​ Guimarães, advogado, auditor e professor de compliance | Foto: Divulgação
José​​ Guimarães, advogado, auditor e professor de compliance | Foto: Divulgação -

Estamos iniciando o ano e, sem dúvidas, com muitos aprendizados de 2020 para a área de Compliance. Numa brevíssima retrospectiva, podemos afirmar que, inicialmente, a visão do Compliance era essencialmente detectiva. Desde a sua origem, o Compliance estava focado na análise do cumprimento de normas, políticas e procedimentos.  Com o passar do tempo, os desequilíbrios econômicos entre competidores íntegros e corruptos foram se tornando públicos, assim como se tornaram mais condenáveis os atos de corrupção, por sua capacidade de quebrar grandes empresas. Este cenário deu origem ao que chamamos de implementação mundial das leis anticorrupção. 

Foram justamente as situações de crise e corrupção – como o caso Siemens e a própria operação Lava Jato - que fizeram com que o sistema de Compliance, integridade e ética corporativa começasse a ser visto mais amplamente como estratégia necessária e efetiva para o combate à fraude, aos desvios e à corrupção. 

Costumo dizer que, com a Operação Lava Jato, “o Brasil remiu 30 anos em 5 anos”, se levarmos em conta o tempo que demorou para a lei americana anticorrupção sair do papel. Hoje, já temos uma realidade bem diferente daquela vivida neste passado recente, principalmente do ponto de vista das grandes empresas contratantes, que passaram a estar sujeitas a assumir responsabilidade objetiva por atos de seus parceiros e fornecedores.  

Neste contexto, houve uma evolução clara para o Compliance, que deixou de adotar uma perspectiva meramente detectiva, para assumir uma visão sistêmica integrada, com foco ampliado em três grandes pilares. O primeiro deles é o pilar da prevenção, composto pelo apoio concreto e real da alta administração e por iniciativas nas áreas de governança, análise de riscos, Código de Ética, políticas, procedimentos, treinamento, comunicação, gestão de fornecedores e terceiros, além, em minha visão, da implantação do canal de denúncias.  O segundo pilar é o da detecção, que inclui o canal de denúncias propriamente dito e as atividades das equipes de investigação, auditoria e controles. Já o terceiro pilar é o da resposta, com o Comitê de Ética como instancia decisória para a aplicação das medidas punitivas.

Esta evolução no valor e importância do Compliance pode ser observada claramente quando analisamos o seu conceito. Há seis anos, as definições de Compliance se resumiam a duas linhas de elementos básicos. Hoje, o conceito absorveu uma série de fatores e, para entendermos a dimensão e o alcance desta transformação, trago para vocês o meu próprio conceito de Compliance.  Trata-se do “sistema de gestão implantado para evidenciar que as empresas públicas e privadas estão de acordo com a lei, a ética, a integridade, o Código de Ética, as normas, políticas, procedimentos, sustentabilidade, dignidade humana, e a governança adequada, com a finalidade de desenvolver a prevenção, detecção e punição dos atos ilegais e antiéticos, com o objetivo de combater a fraude e a corrupção, mitigar os riscos estratégicos, de imagem, reputação,  enraizando cultura humanizada de integridade, inclusão e antidiscriminação, gerando economicidade, ambiente íntegro, seguro e sustentável, vida longa e próspera para as organizações, pois é bom para todos”. 

Portanto, e especialmente após este primeiro ano de pandemia, saímos de um modelo de Compliance barroco para um modelo de Compliance moderno. Com a necessidade de maior agilidade, eficiência e sentido, as empresas e o mercado vêm valorizando a implantação e gestão dos programas de Compliance e Integridade, em todos os sentidos, e em especial com muitos treinamentos, pois viu-se a importância da iniciativa e a diferença entre empresas que tinham programas nesta área (e conseguiram sair fortalecidas do processo) e as que não tinham, e se enfraqueceram, em decorrência da luta intensa para preservar seus caixas e combater fraudes, em evolução crescente, com o home office e a migração para o ambiente virtual.    

O que percebemos ouvindo em 2020 executivos de Compliance de mais de 40 grandes empresas na Comissão de Compliance Nacional (veja aqui o canal do Youtube), foi que os grandes clientes estão muito atentos e investindo em seus programas de Compliance e Integridade, não só com foco na valorização de marca e imagem (com o Compliance associado à responsabilidade social) -, mas, principalmente, também com a adoção de graus de riscos de integridade para os seus fornecedores.  Hoje,  a Petrobras, Braskem, AG (ANDRADE GUTIERREZ), OI, VIVO, Vale, Pepsico, Danone, BRF Foods, Embraer, YPÊ, TRONOX, aRTERIS S.A., BNDES, MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., TOYO SETAL, ABB POWER GRIDS, CLARO BRASIL, LATAM, NOVONOR, SIEMENS, CCR S.A, MRV, Localiza, Ifood, 99, Technip FMC, Grupo Solvi, ENAUTA, Grupo Votorantim, Volkswagen do Brasil, ArcelorMittal Brasil, Ambev, USIMINAS, NISSAN MOTORS, SANOFI, CVM, Accor, BUNGE, HYPERA LifeSciences, Hospital Israelita Albert Einstein, Votorantim Cimentos, Athié Wohnrath, e muitos outros grandes contratantes do país, não têm interesse em estabelecer relacionamento comercial com os fornecedores com Grau Risco de integridade (GRI) Nível Alto.   Por sua vez, os fornecedores que estão com programas de integridade em implementação ou implantados, e classificados com Grau de Risco de Integridade (GRI) Nível Médio ou Baixo, certamente estão sendo “beneficiados”.

É claro que existe um longo caminho pela frente, mas estamos otimistas.  O Compliance em 2021 vai continuar crescendo e diferenciando fornecedores, clientes e empresas, Mesmo com os desafios da economia, nesse momento de pandemia, haverá investimentos na contratação de especialistas certificados, em tecnologia na gestão de fornecedores (mineração de dados), sustentabilidade, antidiscriminação, capacitação e integração de sistemas de GRC (Governança, Riscos, Compliance), ampliação de contratação de canais de denúncia mais simples e acessíveis, tudo isso na sua grande maioria online, inclusive apoio para as equipes de implantação de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), além de certificações internacionais ISO 37001, principalmente porque os empresários estão entendendo que realmente Compliance é um bom investimento, ainda mais agora com as mudanças da nova lei de licitações, que vai passar a trazer conceitos de Compliance como análise de riscos (inc. 26, art. 6º.; art. 102), sustentabilidade, impactos ambientais e certificações, além de controles das contratações (artigo 168),  que integram, entre vários outros pontos, o projeto da nova legislação de licitações.

*José​​ Guimarães é Advogado, Auditor e Professor de Compliance, Presidente Comissão Compliance Nacional, Diretor Regional do IBDEE, Professor Coordenador da Pós-Graduação Compliance da FBD, CEO JG Compliance Group

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