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Distritão bizarro

Cláudio André de Souza*
Por Cláudio André de Souza*

E não é que o distritão voltou como sonho de consumo de uma parte dos políticos? A reforma política aprovada em 2017 afastou esse fantasma, que agora ganha um novo fôlego em Brasília nas discussões sobre o que se pode mudar para as próximas eleições. Trata-se de uma proposta de eleger os deputados federais mais votados em cada estado da federação, considerando a proporção das cadeiras que cada estado federativo teria direito.

No sistema proporcional de lista aberta que temos hoje, candidatos de um mesmo partido que não são eleitos cooperam para a totalização de votos, que se convertem em cadeiras. Por exemplo, as 39 cadeiras que a Bahia tem direito na Câmara dos Deputados só puderam ser ocupadas por partidos ou coligações que alcançaram o quociente eleitoral em 2018 de 176.103 votos.

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Foi o caso do PSDB baiano; alcançou 219.247 votos e elegeu um candidato, o mais votado da chapa, Deputado Federal Adolfo Viana, que conquistou sua vaga com 102.603 votos. O deputado somente foi eleito porque foram contabilizados os votos dados aos colegas de partido. Qual a lógica? O voto é dado a um candidato, mas calculado pela perspectiva partidária; logo, as cadeiras são computadas pelo total de votos dados a todos os candidatos de um determinado partido. Vale lembrar que ainda está vigente para as eleições de 2022 o processo que busca dar fim às coligações proporcionais.

A vantagem do sistema proporcional em vigor no país reside na eleição de partidos menores e maiores de forma proporcional, garantindo pluralismo político-partidário a nossa democracia e permitindo que forças ideológicas de menor expressão tenham voz e voto no processo deliberativo na arena parlamentar. Além disso, o financiamento partidário depende do tamanho da bancada eleita, o que dá mais importância ao voto em disputa.

O distritão vingou somente em 2% dos países (Afeganistão, Ilhas Pitcairn, Jordânia e Vanuatu) e traz as desvantagens do aumento do personalismo das campanhas, com diminuição do peso institucional dos partidos. Nas eleições de 2014, com o distritão, 34% dos eleitores que votaram nominalmente teriam seus votos descartados na distribuição de cadeiras para deputado federal. E na Bahia? Elegeríamos os 39 deputados mais votados e o que faríamos com o voto dos candidatos derrotados? O distritão nos leva a um sistema de alto descarte de votos e aumento da sub-representação; por fim, pode diminuir a renovação na política, pois alguns “donos” de partido podem lutar para barrar novas candidaturas que superem as velhas raposas. O distritão pode instaurar uma implosão da vida interna dos partidos, tornando inviável qualquer base mínima de cooperação. O distritão é bizarro demais para ser verdade.

*Professor de Ciência Política da UNILAB e um dos organizadores do “Dicionário das Eleições” (Juruá, 2020). E-mail: [email protected]

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