Cadeias descarbonizadas começa com algodão
Confira a coluna A TARDE Agro desta segunda-feira
Estive com líderes agricultores e essa pergunta é feita : afinal quando vai funcionar esse tal mercado do carbono e como vai?
Fabiana villa Alves diretora do departamento de cadeias produtivas e agregação de valor do ministério da agricultura dirige o programa Cadeias Produtivas Agropecuárias Descarbonizadas, “Uma extraordinaria ideia associada ao plano ABC + e carbono + verde.
O plano tem como objetivo a sustentabilidade intencional e mensurável. Suas metas são audaciosas : até 2030 mais de 72 milhoes de há mitigando mais de 1 bilhão de toneladas equivalentes de CO2 . Uma consulta pública está em andamento para encerrar até 31 de agosto de 2023. O lançamento está programado para 1 de setembro de 2023. E um exemplo, um caso será o Algodao carbono + verde previsto para o dia mundial do Algodao 7 de outubro 2023.
Perguntei ao Daniel Vargas diretor do observatório da bioeconomia da FGV, quando ele acredita que poderemos estar então com um mercado do carbono funcionando? Quer dizer sendo medido e remunerando produtores rurais? Ele me respondeu: “Se o projeto de lei for aprovado neste ano , no ano que vem devem começar definições de planos e metas para as atividades dos setores regulados.
A expectativa é que seja de pelo menos 1 a 3 anos, para começar a cobrar cumprimento de metas das empresas reguladas. Uma vez que o sistema esteja formalmente aprovado, contudo, o mercado já começa a precificar os riscos e oportunidades.
Portanto, vamos imaginar que em três anos esse esperado mercado da mitigação do CO2 na atmosfera esteja remunerando produtores rurais, e que o plano das cadeias descarbonizadas com o selo verde já esteja implantado, quer dizer, indo além das porteiras das fazendas, envolvendo todo sistema agroindustrial.
Será ótimo para dar mais renda aos agricultores, valorizar a originacao brasileira, abrir mercados e sem duvida importante para a saúde ambiental e humana no planeta.
Que a lei saia este ano e que esteja vinculada a lei brasileira do código florestal, com o CAR, cadastro ambiental 100% analisado, sem invencionices postergartorias adicionais.