DPE-BA e nova lei
Confira a coluna Direito e Justiça
Foi sancionado, ontem, pelo governador Jerônimo Rodrigues, o Projeto de Lei Complementar nº 156/2024, da Defensoria Pública do Estado da Bahia. O projeto, dentre outras questões, assegura o cumprimento do inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal, que trata da simetria remuneratória da carreira de Defensor Público estadual com as demais do sistema de Justiça.
Honorários Advocatícios
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal incluiu em sua pauta para amanhã (10/7) a votação do Projeto de Lei (PL) 850/2023. O texto altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A proposição tem por objetivo esclarecer que todos os tipos de honorários – contratuais, de sucumbência ou arbitrados judicialmente – têm natureza alimentar. Para os profissionais da carreira, a mudança é considerada essencial para garantir que tais honorários sejam impenhoráveis, protegendo a fonte de subsistência dos advogados e suas famílias. Também reforça o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Posse no TRE-BA
O novo desembargador titular do TRE-BA, Danilo Costa Luiz, tomará posse no dia 29 de julho, em cerimônia marcada para às 17h no auditório do tribunal. O empossado ocupa o assento destinado à classe da advocacia e já compunha a Corte Eleitoral baiana como desembargador substituto.
Medindo a corrupção
A Controladoria-Geral da União publicou edital para selecionar pesquisadores para criar seu próprio índice internacional de corrupção. A pesquisa visa a produzir um relatório no formato “proposta de política” (policy paper).
Audiência Pública no STJ
As pessoas interessadas em participar como oradoras da audiência pública convocada pelo (STJ) para discutir a importância das metas de inovação no Poder Judiciário, devem solicitar a inscrição até o dia 19 de julho, por meio do formulário disponibilizado no site da instituição.
Estado e multas municipais
Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais. Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal. Também são aplicadas quando o agente público não colabora com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações, entre outras circunstâncias.
ENTREVISTA - Débora Martins
Herança agora também é digital
Mestre em Famílias Contemporâneas pela UCSAL. Especialista em Processo Civil pela Faculdade Baiana de Direito. Mediadora Certificada pelo CNJ. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Membro das Comissões de Família e Sucessões e de Práticas Colaborativas da OAB/BA.
De fato, o que é herança digital?
A herança digital corresponde aos ativos digitais deixados por uma pessoa – fotos, vídeos, arquivos e documentos, e-mails, contas de redes sociais e as tão faladas criptomoedas. Quando o conteúdo digital da pessoa falecida possui valor monetário significativo o entendimento é que este conteúdo deverá integrar o inventário e que se deve permitir o acesso/gestão desses conteúdos aos sucessores.
Quando um processo dessa natureza pode ser considerado invasão de privacidade?
Em casos do conteúdo digital deixado pela pessoa falecida não possuir valor monetário, deve-se sopesar se há verdadeiramente necessidade dos herdeiros acessarem este conteúdo digital, isto para que não se incorra em uma invasão de privacidade da pessoa falecida e exposição de conteúdo de terceiros. Daí a necessidade de ser estudado caso a caso.
Já existem normas legais no Direito Sucessório que regulamente o tema?
A ausência de uma clara regulamentação da herança digital é um dificultador da gestão desses dados digitais após o falecimento do titular. A fim de regulamentar o ambiente digital e estes “novos bens”, a Comissão de Juristas responsável pela elaboração da proposta de alteração do Código Civil incluiu o artigo 1.918-A, que trata sobre a gestão dos bens digitais do testador.