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DIREITO E JUSTIÇA

Gratuidade revogada, custas devidas

Confira a coluna desta terça-feira, 20

Mara Santana
Por Mara Santana
Imagem ilustrativa da imagem Gratuidade revogada, custas devidas
Foto: Divulgação

A Terceira Turma do STJ decidiu que a revogação da gratuidade de justiça tem efeito retroativo e obriga o beneficiário a pagar as custas iniciais do processo. Para o relator, ministro Moura Ribeiro, o benefício apenas suspende a exigibilidade das despesas processuais.

“O voto de todos os cidadãos deve ter o mesmo peso”

NORBERTO BOBBIO, filósofo, político e jurista italiano

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Última chance para regularizar

A advocacia baiana tem até 30 de outubro para aderir ao programa “Aproveite e Fique em Dia”, da OAB-BA, que facilita a regularização de anuidades vencidas até dezembro de 2025. A iniciativa oferece descontos de até 100% em multas e juros, parcelamento em até 18 vezes e condições especiais para pessoas idosas. O programa também permite renegociar saldos de acordos anteriores firmados até junho deste ano. Quem deseja aproveitar os benefícios deve procurar a OAB-BA e formalizar a adesão antes do encerramento do prazo.

Justiça acelera ações do DPVAT

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia realiza, até 28 de outubro, um mutirão de audiências para agilizar processos relacionados ao seguro DPVAT. A ação, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, reúne magistrados em cinco salas de audiência e quatro espaços para perícias, permitindo decisões no mesmo dia, quando possível. Cerca de 500 demandas foram cumpridas previamente para garantir a participação das partes e dar maior celeridade aos julgamentos.

STF barra expurgos

Por 7 votos a 2, o STF afastou a correção de depósitos judiciais pelos expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor. A decisão, com repercussão geral, determina a aplicação dos índices legais da época e tem impacto estimado de R$ 850 milhões para os bancos.

Justiça sem barreiras

A Unijorge encerra nesta quarta-feira (21), às 16h30, sua Semana Jurídica, com debates sobre inclusão, acessibilidade e direitos humanos. O evento é gratuito, online e aborda temas como neurodiversidade, capacitismo e acesso à Justiça. Inscrições no site da instituição

Prêmio Conciliar É Legal

O CNJ recebe, até 7 de novembro, inscrições para a 17ª edição do Prêmio Conciliar É Legal. A iniciativa reconhece boas práticas de mediação e conciliação, incluindo ações das procuradorias públicas, que promovam soluções consensuais e ampliem o acesso à Justiça.

Entrevista com Gustavo Filippi

GUARDA NÃO É CONTROLE

Advogado e coordenador da área de Família e Sucessões do Henneberg Ferreira Marques Advogados. Atua em divórcios, partilha de bens, guarda, pensão alimentícia, gestão patrimonial e planejamento sucessório. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), onde também é mestrando em Direito Constitucional.

1) Como a Justiça deve agir quando há histórico de violência doméstica em casos de guarda compartilhada? Até que ponto o direito à convivência familiar pode ser preservado sem comprometer a segurança da mulher e das crianças?

A guarda compartilhada é a regra, mas deve ser afastada quando houver risco à integridade da mulher ou dos filhos. Nesses casos, a Justiça pode determinar a guarda unilateral, com convivência supervisionada ou suspensa, conforme a gravidade. A proteção das crianças deve prevalecer, mesmo quando a violência atinge a mãe.

2) Diante da Lei nº 14.713/2023, quais indícios de violência doméstica podem justificar o afastamento da guarda compartilhada? É necessária uma condenação criminal ou a existência de risco à mulher e às crianças já é suficiente?

Não é necessária condenação criminal. A Lei nº 14.713/2023 permite afastar a guarda compartilhada diante de indícios de risco de violência doméstica, como boletins de ocorrência, ameaças, medidas protetivas e laudos médicos. O juiz deve avaliar as provas, pois a simples alegação, sem elementos de risco, não basta.

3) Como impedir que a guarda e o direito de convivência com os filhos sejam utilizados como instrumentos de controle, intimidação ou perpetuação da violência doméstica após a separação, garantindo a proteção da mulher e das crianças?

A Justiça pode impedir o contato entre os genitores, determinar a entrega dos filhos por terceiros e estabelecer visitas supervisionadas ou até suspensas. Denúncias de violência devem ser apuradas com rigor, sem confundir proteção com impedimento injustificado. A convivência deve ser preservada quando houver segurança.

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Tags

Guarda Compartilhada Regularização OAB violência doméstica

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