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Direito e Tributos

Por Robson Sant´Ana

ACERVO DA COLUNA
Publicado sexta-feira, 03 de abril de 2026 às 4:06 h | Autor: Robson Sant´Ana

Seu fornecedor pode estar criando problema tributário

Confira a coluna desta sexta-feira, 3

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No novo ambiente, o direito ao crédito só se sustenta com alguns requisitos
No novo ambiente, o direito ao crédito só se sustenta com alguns requisitos -

Durante muito tempo, a relação com fornecedores foi tratada dentro de uma lógica relativamente simples: preço competitivo, prazo adequado e qualidade na entrega. Em alguns casos, acrescentava-se uma análise contratual mais cuidadosa. E, na maior parte das empresas, isso era suficiente. A reforma tributária muda esse jogo de forma silenciosa e profunda.

Com o novo modelo baseado na CBS e no IBS, o crédito tributário deixa de ser uma consequência quase automática da operação e passa a depender de uma cadeia de fatores que, muitas vezes, não estão sob controle direto da empresa. Entre eles, um ganha protagonismo: a regularidade do fornecedor. Pode parecer um detalhe técnico, mas não é.

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No novo ambiente, o direito ao crédito só se sustenta quando alguns requisitos estão presentes ao mesmo tempo: a operação precisa ser real, a documentação precisa estar correta, a classificação fiscal deve ser adequada e, aqui está o ponto crítico, o fornecedor precisa estar regular do ponto de vista fiscal e cadastral. Isso significa que a saúde tributária de quem vende passa a impactar diretamente quem compra.

Se o fornecedor apresenta inconsistências, omissões, enquadramentos indevidos ou qualquer tipo de irregularidade relevante, o crédito pode simplesmente não se concretizar. Pode ser glosado, bloqueado ou questionado em um sistema que já nasce altamente digital, integrado e baseado em cruzamento automático de informações.

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Na prática, isso cria uma nova realidade: o erro deixa de ser isolado. Ele passa a se espalhar pela cadeia. Uma falha do fornecedor pode se transformar em custo para a empresa adquirente. E, em um ambiente de margens cada vez mais pressionadas, esse tipo de risco deixa de ser tolerável. É aqui que surge uma mudança importante de mentalidade.

O compliance de fornecedores, que antes era visto como uma camada adicional de controle, muitas vezes negligenciada, passa a ser uma variável financeira. Não se trata mais apenas de evitar problemas jurídicos ou reputacionais. Trata-se de proteger o fluxo de caixa.

Empresas que continuarem escolhendo fornecedores apenas com base em preço, prazo e qualidade estarão olhando apenas parte do problema. No novo cenário, será necessário ir além: monitorar regularmente a situação fiscal dos parceiros, revisar cadastros, exigir documentação consistente e, principalmente, estruturar mecanismos de acompanhamento contínuo. Isso não é burocracia. É estratégia.

O crédito tributário, a partir da reforma, deixa de ser um efeito natural da compra e passa a ser resultado direto de governança. Ele depende menos da interpretação jurídica e mais da qualidade dos processos internos e da robustez das relações comerciais.

Estamos entrando em um modelo de responsabilidade fiscal em cadeia. O fornecedor deixa de ser apenas parte da operação e passa a ser parte da arquitetura tributária da empresa. Ignorar isso é assumir um risco que, mais cedo ou mais tarde, aparece no lugar mais sensível de qualquer negócio: o caixa. E, como tenho insistido, o caixa não costuma perdoar erros que poderiam ter sido evitados com gestão.

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