NAS NUVENS
Menos custos: regulação brasileira começa a atacar problemas estruturais da aviação
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O Brasil avança com ajustes regulatórios para atacar problemas estruturais da aviação comercial do país. Há perspectiva, portanto, que os custos das companhias aéreas sejam reduzidos e mais oferta de assentos esteja disponível no médio prazo.
O primeiro exemplo é a nova Resolução ANAC nº 800/2026, que endureceu o tratamento dado aos passageiros indisciplinados. (ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil).
A resolução pode vir a tratar comportamentos indesejados de passageiros como: o avião ainda taxia pós-pouso e alguns passageiros já se levantam para pegar a mala. Durante uma turbulência, alguém ignora o aviso de cintos afivelados para ir ao banheiro. Outro passageiro agride verbalmente o comissário porque não quer despachar a bagagem de mão. Viajante não usa fones de ouvido para ouvir música, filmes. Passageiro “brinca”, dizendo que carrega consigo bomba ou artefato explosivo.
Em suma, quando um passageiro provoca atraso de embarque, obriga o acionamento da Polícia Federal, exige retorno da aeronave ao portão, ou até causa o desvio do voo para outro aeroporto, o prejuízo é relevante. Há consumo adicional de combustível, atraso em conexões, impacto na jornada das tripulações e possível efeito cascata sobre diversos voos ao longo do dia.
A normatização deve servir como instrumento para demonstrar aos passageiros que há consequências enérgicas para comportamentos hostis ou pouco empáticos com equipes das companhias aéreas ou com a segurança do voo.
Outra oportunidade relevante para redução de custos é o fortalecimento da segurança jurídica. Quando as regras da ANAC definem de forma mais clara os direitos e deveres dos passageiros, há oportunidade real de redução de conflitos via alinhamento de expectativas.
A resolução 400/2026 atualizada traz informação (art-25 A) que a companhia aérea deverá informar o passageiro de que a prestação do serviço está sujeita a fatores operacionais e ao atendimento a exigências de segurança que podem ocasionar atrasos, interrupções ou cancelamentos,
Através de atualização da resolução ANAC nº 400/2026, prioriza-se a agilidade no envio de informações por canais digitais sobre atraso, cancelamento ou interrupção de voos. Pede-se ainda que seja informada a nova previsão de partida do voo ou alternativas de reacomodação.
Dessa maneira, ações que aumentam a transparência são importantes. Num setor que historicamente convive com elevado número de ações judiciais, qualquer ajuste que represente um alinhamento de expectativas é importante, dado que o excesso de judicialização na aviação brasileira é a principal reclamação das companhias aéreas.
Uma espécie de simulação de como pode ser a aviação brasileira sem a judicialização predatória ou hiper judicialização deu-se ao final de 2025 no Supremo Tribunal Federal – STF.
Em novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de processos envolvendo atrasos e cancelamentos de voos. O ministro esclareceu que a suspensão é aplicável apenas aos casos de força maior, como eventos climáticos, fechamento de aeroportos, restrições operacionais impostas pela autoridade aeronáutica ou indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária.
Ao reconhecer essa diferença, o Judiciário reduz parte da insegurança jurídica que historicamente acompanhou o setor. A suspensão foi motivada para que o STF venha a conciliar as regulações da ANAC e as do Código de Defesa do Consumidor – CDC, algo que pode representar ajuste definitivo para o fato de o Brasil liderar mundialmente, de longe, o número de ações judiciaias.
Por outro lado, reclamações decorrentes de falhas próprias das empresas continuam sujeitos à responsabilização normal.
Fórum Brasileiro de Aviação
Em abril de 2026, a ANAC e a IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) realizaram o Fórum Brasileiro de Aviação em Brasília com desafios que assolam a aviação nacional e incrementavam sobretudo os custos das companhias aéreas.
Na oportunidade, a gestão regulatória de passageiros indisciplinados foi um dos pontos expostos. A resolução 800 foi o “produto” lançado para encaminhar a redução desses índices.
Em 14 de setembro, passou-se à vigência integral os termos da resolução.
Doravante, praticar ato de indisciplina incluída no rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível grave ou gravíssimo gerarão multas ao passageiro de R$ 17.500 reais e a suspensão do direito de voar por até 12 meses. A companhia aérea ou o aeroporto que também não aplicarem as suspensões previstas ao passageiro indisciplinado também serão punidas com multas que podem chegar a R$ 70.000.
Segundo a Abear, Associação Brasileira das Empresas Aéreas, os atos de indisciplina a bordo ou nas dependências dos aeroportos do país têm crescido ano a ano. Em 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando foram contabilizados 1.061 casos.
Já no 1º semestre de 2026, o Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo.
Ainda, no Fórum, o Presidente da ANAC, Tiago Chagas Faierstein, explicava que era preciso conciliar os direitos dos passageiros com normas internacionais da aviação comercial.
Ajustou-se assim a resolução no 400/2026 para aumentar a transparência das relações de consumo da aviação brasileira. Em 26 de outubro último, a resolução passou a vigorar atualizada, trazendo mais previsibilidade para o passageiro em casos de atrasos e ou cancelamento de voos.
Demais desafios
Há outros desafios que a aviação brasileira enfrenta. Um desses é o preço elevado do combustível de aviação, algo que vem se agravado com o contexto de guerra no Oriente Médio, uma vez que o barril do petróleo aumentou mais de 80% entre janeiro e outubro de 2026.
Esse efeito, que é o maior custo das companhias foi amenizado nos últimos meses com um remédio paliativo: a desoneração temporária de impostos federais como PIS e COFINS sobre o querosene de aviação.
As companhias aéreas reclamaram da falta de subsídios diretos a essas grandes flutuações de preços.