COPA DO MUNDO
Bandeira do Brasil na janela durante a copa pode render multa; entenda
Condomínios já alertam moradores sobre possíveis multas


A proximidade da Copa do Mundo de 2026 já começou a movimentar torcedores pelo país, mas um hábito tradicional durante o torneio pode acabar gerando dor de cabeça para moradores de condomínios. Em diferentes cidades brasileiras, síndicos e administradoras passaram a reforçar regras que restringem a exposição da bandeira do Brasil em janelas, sacadas e fachadas de apartamentos, com possibilidade de aplicação de multas para quem descumprir as normas.
Em um condomínio localizado na Serra, no Espírito Santo, moradores foram comunicados oficialmente sobre a proibição da instalação de bandeiras ou qualquer outro item visível nas áreas externas das unidades. Segundo a administração do empreendimento, a medida vale para objetos que possam ser vistos das áreas comuns ou da via pública, e o descumprimento pode resultar em penalidades previstas pelo regimento interno.
O que diz a legislação
A principal justificativa utilizada pelos condomínios está baseada no artigo 1.336, inciso III, do Código Civil, além do artigo 10 da Lei nº 4.591/64. Ambos tratam da preservação da fachada dos edifícios e vedam alterações externas sem autorização coletiva dos condôminos.
As normas estabelecem que moradores não podem promover mudanças que alterem a aparência visual do prédio. Entre os exemplos estão modificações em pinturas, esquadrias, grades, sistemas de iluminação e objetos mantidos de forma permanente em varandas e sacadas.
Por causa dessas regras, muitos condomínios entendem que bandeiras, faixas, cartazes e outros elementos expostos externamente podem descaracterizar a fachada e, por isso, acabam sendo proibidos.
Quem ignora as determinações internas pode ser penalizado com multas que chegam a até cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme previsão do Código Civil.
Leia Também:
Juristas não têm entendimento unânime
Embora algumas administrações adotem uma postura mais rígida, o assunto ainda divide especialistas da área de direito condominial.
Uma corrente defende que convenções e regulamentos internos possuem respaldo para restringir a exibição permanente de bandeiras, independentemente de serem ligadas a clubes de futebol, partidos políticos ou campanhas publicitárias. O argumento é preservar a uniformidade visual do edifício e evitar conflitos entre moradores.
Por outro lado, há especialistas que sustentam que a bandeira brasileira deve receber tratamento diferenciado por se tratar de um símbolo oficial do país.
Bandeira nacional tem proteção específica
A Constituição Federal reconhece a bandeira como um dos símbolos nacionais. Além disso, a Lei Federal nº 5.700/1971 autoriza sua utilização em manifestações de caráter patriótico tanto em espaços públicos quanto privados.
A legislação prevê que o símbolo nacional pode ser exibido em edifícios particulares, ruas, praças, templos, embarcações e outros locais, desde que sejam observadas as normas de respeito à bandeira.
Essa interpretação é utilizada por especialistas que consideram inadequada a proibição total da exibição do símbolo nacional em propriedades privadas.
Copa costuma trazer flexibilização
Apesar dos impasses jurídicos, especialistas em convivência condominial afirmam que muitos prédios costumam adotar medidas temporárias durante grandes eventos esportivos.
Em períodos de Copa do Mundo, Olimpíadas e competições internacionais, algumas administrações optam por flexibilizar as regras para permitir a exposição de bandeiras por tempo determinado.
Segundo o advogado especializado em condomínios Marcio Rachkorsky, em entrevista à CBN, uma das soluções encontradas por diversos empreendimentos é autorizar a utilização da bandeira do Brasil apenas durante datas e períodos previamente aprovados em assembleia.
A alternativa busca conciliar o entusiasmo dos moradores com as regras internas dos condomínios, preservando tanto o espírito festivo da competição quanto a organização visual dos edifícios.


