DEVIDO AO AVANÇO DA COVID-19
Rui afirma ser possível a 'proibição total' de eventos no estado
O petista condicionou qualquer tipo de encontro à redução dos índices da doença
O governador Rui Costa (PT) voltou a colocar em dúvida aa realização de festas particulares durante o carnaval deste ano. O petista condicionou qualquer tipo de encontro festivo à redução do número de infectados e internados por Covid-19 no estado. A declaração foi dada durante entrevista ao site Uol, nesta terça-feira, 11.
“Qualquer festa está limitada ao limite máximo de 3 mil pessoas, todas vacinadas. Se o número de infectados e internados continuar crescendo, esse número [de pessoas em eventos] vai ser reduzido, chegando mesmo a ser possível a proibição total de qualquer encontro festivo”, alertou o governador.
E acrescentou: “O que vai acontecer no mês de fevereiro depende do comportamento da doença”.
Com a expectativa que o Ministério da Saúde encerre o subsídio para municípios manterem unidades de pronto atendimento para Covid-19 e gripe, o governador disse que a medida representa uma ameaça à continuidade dos serviços prestados à população na prevenção e combate às doenças.
“Solicitei que a Secretária de Saúde entrasse em contato com o Ministério da Saúde porque está previsto que o ministério encerrará a contribuição [aos municípios] para a Covid-19 no final do mês, em 31 de janeiro”, lembrou o governador.
“Os municípios sozinhos não conseguem manter os gripários e unidades de emergência para Covid ou gripe sozinhos, sem ajuda de recursos extra. Estamos ajudando, mas consideramos fundamental que o ministério continue ajudando os municípios para manter as unidades extras que são e serão necessários para dar conta desse grande volume de pessoas com sintomas gripais”, concluiu.
Atualização do decreto
Também nesta terça-feira, o governo do estado atualizou o decreto que estabelece as normas para realização de eventos em todo o território da Bahia. Agora, o limite de público passa a ser de 3 mil pessoas.
Além disso, fica estabelecia a exigência da comprovação da vacinação em bares, restaurantes e locais como parques públicos estaduais, que só poderão ser acessados com a apresentação do cartão da vacina ou do Certificado COVID
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